Eletrobras: Nota de Esclarecimento sobre relatório 20-F

A Eletrobras esclarece que:

1)    Ao contrário do que vem sendo divulgado na imprensa, não há, nos contratos de empréstimos e financiamentos realizados pela Eletrobras, cláusulas de antecipação de dívidas por conta da interrupção ou deslistagem de suas ações na Bolsa de Nova York. Sendo assim, a afirmativa de que as dívidas da empresa, que correspondem a R$ 40 bilhões, poderão ser antecipadas em sua totalidade, não é correta. A companhia já esclareceu esta questão em Fato Relevante enviado ao mercado no dia 17 de maio de 2016, conforme trecho reproduzido abaixo:

A Eletrobras esclarece que os contratos de empréstimos e financiamentos realizados, assim como os bônus internacionais emitidos pela Companhia, foram celebrados de acordo com as práticas adotadas no mercado internacional para operações desse gênero. As obrigações assumidas (“covenants”) são as usualmente contidas nos contratos com empresas do mesmo tipo de risco de crédito a época das contratações. Nos referidos contratos, a Eletrobras está sujeita a cláusulas usualmente praticadas no mercado, dentre as quais exemplificamos: existência de garantias corporativas, requisitos para alteração de controle societário, obrigação de entrega tempestiva de Demonstrações Financeiras Completas de acordo com a jurisdição brasileira, conformidade às licenças e autorizações necessárias e limitação à venda significativa de ativos. Não há covenants de deslistagem da Companhia junto à NYSE ou de não arquivamento dos Formulários 20F.

 

O valor total da dívida líquida consolidada da companhia está em torno de R$ 15,8 bilhões (valores de dezembro de 2015), descontados os valores dos financiamentos a pagar e a receber de RGR, posto que ambos possuem contrapartida no ativo e passivo. Assim, está havendo um grande equívoco na apresentação em referência. Primeiro, porque não há vencimento de dívidas da companhia com a deslistagem junto à NYSE; e, segundo, porque a companhia entende que, com base na sua receita operacional, recebíveis de Itaipu, indenizações decorrentes da Lei 12.783 e o aporte de capital pela União, da ordem de R$ 6 bilhões, para ocorrer diretamente nas distribuidoras, conforme proposta da Administração na 164ª AGE, tem capacidade de pagamento de suas dívidas, bem como para a implementação de seu programa de investimentos.   Não há, de igual forma, obrigação da companhia de comprar os ADR listados na Bolsa de Nova York ou ações negociadas em bolsa. O que ocorre, na hipótese de suspensão ou deslistagem, é que a companhia deve alterar seu Programa de ADR para o nível I, permitindo que os ADR sejam negociados no mercado balcão nos EUA, denominado OTC. Uma vez que a companhia tenha condições de arquivar os Formulários 20F, solicitará à NYSE a sua relistagem (ou sua manutenção, no caso do arquivamento dos Formulários 20F ocorrer durante o processo de suspensão), voltando a ter um Programa de ADR nível II. A decisão definitiva da NYSE sobre a deslistagem não ocorre de forma imediata, pois existe prazo para a Eletrobras apresentar recursos escritos e verbais. Neste sentido, a companhia está trabalhando para estar em condições de arquivar o Formulário 20F antes desta decisão final.

2)    Com relação ao atraso na apresentação do Relatório 20F de 2014 junto à SEC, conforme já devidamente esclarecido ao mercado por meio de comunicados e fatos relevantes, a impossibilidade da entrega se deve a fatores externos à vontade da companhia. A Eletrobras adotou todas as providências que lhe competiam para viabilizar o arquivamento, de acordo com a legislação americana. Neste sentido, empenhou todos os recursos financeiros necessários e contratou uma ampla investigação independente, conduzida pelo escritório americano Hogan Lovells, bem como diversos especialistas para apoiar o processo. Comprometida com a transparência e a lisura neste processo, a Eletrobras contratou, ainda, uma comissão independente, constituída por profissionais de notória excelência, para acompanhar e supervisionar os trabalhos de investigação. De igual maneira, a administração da companhia adotou todas as medidas de governança exigidas ou recomendadas pelo Hogan Lovells, Comissão Independente e auditores independentes, visando facilitar e garantir o andamento das investigações, estando em andamento inclusive a criação de uma Diretoria de Governança, Gestão de Risco e Conformidade. Entretanto, não pode, de forma alguma, a administração da companhia intervir no cronograma e na forma de execução da investigação, visto que a total independência deste processo é fundamental para atendimento da legislação norte-americana. Além disso, alguns fatores influenciaram o cronograma de execução da investigação, como a não autorização para a investigação por algumas sociedades de propósito específico nas quais a Eletrobras detém participação acionária apenas minoritária e também devido à falta de acesso a depoimentos que correm sob sigilo na operação Lava Jato.

3)    No que se refere aos prejuízos que vêm sendo apresentados pela Eletrobras, os mesmos se deram devido aos seguintes fatores: (i) diminuição, no primeiro momento, da receita bruta da companhia, em virtude da renovação das concessões de geração e transmissão, nos termos da Lei 12-783/2013, o que passará a ser compensado com o reconhecimento e recebimento das indenizações pleiteadas da ordem de R$ 27 bilhões, devidamente acrescidas de todas as atualizações previstas na Portaria MME 120/2016, desde a data base de 2012. A Aneel já reconheceu o montante de R$ 10 bilhões, relativos às indenizações de transmissão   de Furnas e Eletrosul, que poderão alcançar, segundo melhores estimativas da companhia, o montante de R$ 18,4 bilhões quando atualizados segundo a referida Portaria. Ainda faltam o reconhecimento das indenizações de Chesf e Eletronorte; (ii) grande impacto nos anos de 2013 e 2014 do GSF, pelo baixo nível dos reservatórios, o que foi mitigado com os acordos de repactuação dos riscos hidrológicos realizados no âmbito da MP 688/2015; (iii) resultados deficitários das empresas de distribuição, federalizadas em 1998, em sua maioria localizadas durante muitos anos no sistema isolado, com elevados custos de geração. A administração da companhia adotou as providências quando da 164ª Assembleia Geral de Acionistas, para propor que a renovação das concessões das distribuidoras fosse condicionada a aporte de capital a ser feito diretamente pela União Federal e também à imediata alienação das referidas distribuidoras. Considerando que a decisão sobre a renovação das referidas concessões foi adiada pela 164ª Assembleia Geral de Acionistas, a Eletrobras está realizando novos estudos, por empresa independente, para avaliar as referidas distribuidoras e as condições em que poderia renovar as concessões, de modo a submeter o assunto a nova Assembleia Geral Extraordinária, que deverá ser convocada no prazo estabelecido na Medida Provisória 706, de 28 de dezembro de 2015; (iv) provisões judiciais, de natureza econômica,  em especial decorrentes de empréstimos compulsórios que foram cobrados entre os anos de 1976 e 1993, que não significam perdas e pagamentos imediatos.

A atual diretoria vem reduzindo custos, aprimorando seus processos de gestão e governança, revertendo contratos onerosos e buscando sinergia de recursos, para que a Eletrobras continue sendo uma das maiores empresas de energia elétrica do mundo. Foi realizado um amplo programa de desligamento de empregados das empresas Eletrobras, no total de 5060 empregados, o que tem previsão de redução anual de custos da ordem de R$ 1,2 bilhão. Em dezembro de 2015, foi verificada uma redução de PMS de 12% em relação a dezembro de 2014.

A Eletrobras é uma empresa sólida, com R$ 150 bilhões de ativos consolidados, e possui preponderância no mercado de geração e transmissão do país. Assim, não é verdadeiro o cenário que vem sendo noticiado pela imprensa.

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