Decreto define Saneamento Básico, Iluminação Pública e Distribuição de Gás Canalizado como os setores de infraestrutura alvo de políticas Públicas Federais prioritárias de fomento no âmbito dos estados

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Abril, 2017 – O Decreto nº 9.036, de 20 de abril de 2017, que “dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” foi publicado ontem (24/04), no Diário Oficial da União (DOU). O texto define saneamento básico, iluminação pública e distribuição de gás canalizado como os setores de infraestrutura alvo de políticas públicas federais prioritárias de fomento no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O dispositivo regulamenta o art. 4º, caput, inciso III, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 – que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O Decreto estabelece, ainda, que instituições oficiais de crédito deverão informar à Secretaria-Executiva do PPI os empreendimentos estaduais, distritais e municipais de infraestrutura a serem contemplados, mantida a comunicação da listagem dos mesmos empreendimentos na reunião imediatamente seguinte do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

Fonte: Boletim CBIC

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