CASE lança colhedora florestal na Expointer 2016

Novo modelo, bem como outras máquinas de construção de fabricação nacional, pode ser financiado pelo Finame Agrícola

A escavadeira hidráulica CX220C versão florestal, para colheita de madeira de reflorestamento, como pinus e eucalipto, é lançamento da Case Construction Equipment na Expointer 2016. O evento internacional voltado para o agronegócio acontece de 27 de agosto a 04 de setembro em Esteio, no Rio Grande do Sul.

Escavadeira CX220C Versão florestal. FOTO: ANTÔNIO PACHECO/ZAP
Escavadeira CX220C Versão florestal. FOTO: ANTÔNIO PACHECO/ZAP

O projeto foi desenvolvido para atender à demanda de colheita de madeira de reflorestamento, utilizada principalmente pela indústria de celulose. “Assim como desenvolvemos as pás-carregadeiras nas versões canavieira e fertilizante, este é mais um modelo que vem atender às especificidades de um segmento, garantindo maior produtividade”, analisa Roque Reis, vice-presidente da CASE para a América Latina.

De acordo com o executivo, a escavadeira hidráulica passa por modificações e ajustes para se adequar à esta aplicação. Com um processador Harvester, um implemento diferenciado desenvolvido por uma empresa parceira, acoplado na extremidade do braço, o conjunto derruba, corta as toras com comprimentos programados e, se necessário, descasca a madeira colhida.

O gerente de Marketing, Carlos França, explica como o implemento funciona: “Trata-se de um processador de madeira com dois pares de garras no dorso que abraçam a arvore; em seguida, um sabre semelhante ao de uma motosserra a corta em sua base. Um cinematismo do processador tomba o cabeçote e a árvore, colocando-os na horizontal e dois ou mais rolos giratórios a deslocam e fazem o corte, de acordo com o comprimento programado, controlado por um sensor”.

O modelo possui também proteção em toda sua estrutura para evitar danos causados por queda de galhos. A cabine do operador é protegida por grades na parte superior e frontal, além de um vidro blindado de 12mm que garante a integridade do operador em caso de quebra da corrente de corte da serra.

Fonte: Assessoria de Imprensa CASE CE. 

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