Votorantim é condenada por contaminação de trabalhadores

Sentença abrange também outras cinco empresas e determina criação de fundo garantidor para custeio de despesas médicas, exames e medicamentos.

Uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), confirma a condenação de seis empresas envolvidas no transbordo de uma carga de carbonato de níquel, que resultou em morte e contaminação de trabalhadores na região de Uberlândia Minas Gerais, em novembro de 2014.

Votorantim
Empresa foi condenada por contaminação pelo no transbordo de uma carga de carbonato de níquel, que resultou em morte e contaminação de trabalhadores na região de Uberlândia Minas Gerais, em novembro de 2014.

Além de ratificar as obrigações já impostas em liminares deferidas no caso, a sentença condena as empresas Votorantim Metais, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, AGT Transportes, Glaucia de Oliveira Transportes, Suatrans Emergência e Aques Logística a constituir um fundo garantidor no valor de R$ 400 mil, com vistas ao integral cumprimento das obrigações determinadas, como custeio de despesas médicas, exames e medicamentos.

“A sentença proferida em 1º grau confirmou as liminares, e reconheceu a responsabilidade solidária das empresas envolvidas, as quais foram condenadas à adoção de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores vitimados no acidente dentre as quais o acompanhamento médico, ambulatorial e psicológico, custeio de despesas médicas, medicamentos e exames”, destaca a Procuradora do Trabalho que atua no caso Karol Oliveira.

As rés alegaram não ter responsabilidade pelo ocorrido e colocaram em discussão a classificação de carga perigosa. Porém o juiz Fernando Sollero Caiaffa entendeu que tratava-se de carga perigosa, a qual os trabalhadores foram expostos indevidamente: “os trabalhadores foram expostos a ambiente insalubre, tóxico e perigoso, sem a utilização dos indispensáveis equipamentos de segurança, exposição esta que, segundo se verificou, criou condições favoráveis ao aparecimento de doenças graves de efeitos de médio e longo prazos.”

A sentença determina ainda que as empresas paguem aos trabalhadores afetados a quantia de dois salários mínimos mensais e mantenham as medidas mencionadas até que seja comprovado, por laudo médico definitivo, que os referidos trabalhadores não possuem e não poderão adquirir quaisquer complicações decorrentes da exposição.

“Não obstante a excelência da sentença proferida, permanecem os desafios, agora relacionados ao efetivo cumprimento da decisão, já que os trabalhadores têm buscado o MPT com frequência para reportar dificuldades no tratamento e na obtenção de medicamentos, bem como o não pagamento da indenização fixada, o que está sendo reportado pelo MPT ao MM Juízo titular do feito”, relata Karol Oliveira.

Edição e reportagem: Ascom – MPT-Minas Gerais 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *