Há menos de um mês dos Jogos, planejamento não foi concluído apesar de cobranças do TCU
O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro e a Autoridade Pública Olímpica (APO) para a elaboração do Plano de Legado (PL) e do Plano de Uso do Legado (PUL). Na ação, o MPF alerta que a praticamente um mês do início dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016, “a cidade e o país estão sem um Plano de Legado consistente, detalhado e formalizado para todas as instalações esportivas que serão utilizadas nas competições”.
Apesar de ter transcorrido sete anos desde a escolha do Rio para sediar os Jogos e de, há mais de três anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) alertar e recomendar aos agentes públicos a elaboração do PL, “mesmo assim os trabalhos requisitados não foram finalizados, alguns sequer iniciados”, aponta o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.
Legado olímpico
No dia 2 de outubro de 2009, o Comitê Olímpico Internacional (COI) escolheu o Município do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Com o intuito de registrar a herança positiva a cidade e ao país, com a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, o Ministério dos Esportes editou os Cadernos de Legado Rio 2016. As publicações foram divididas em seções “urbano”, “ambiental”, “social” e “Brasil”. O material reafirmava o compromisso olímpico, o que justificou a liberação de verbas públicas federais para a preparação e realização dos Jogos e consolidavam o legado em três blocos: esportivo, social e urbano/ambiental.
Durante as auditorias realizadas pelo TCU, no ano de 2013, verificou-se que o assunto Legado, tema essencial aos Jogos Olímpicos e ao investimento público, até então sequer havia sido discutido entre os agentes responsáveis pela governança dos jogos. Em função da “inoperância até então”, conforme registrado em trecho do Relatório da Equipe de Fiscalização, que originou o Acórdão TCU-Plenário 2.596/2013. Na época, verificava-se que havia um grande risco de que a situação do uso do legado não fosse tratado de forma prévia aos Jogos, uma vez que nem o Ministério dos Esportes e nem a Autoridade Pública Olímpica possuíam um plano de ação definido.
Naquela situação, o TCU, então, expediu recomendações no sentido de induzir os responsáveis a realizarem um planejamento prévio do legado e do uso das instalações olímpicas no período pós-Jogos, visando a mitigar os riscos de desuso e de sucateamento dos equipamentos esportivos, arenas e ginásios que permanecerão após as Olimpíadas Rio 2016. Foi recomendado ainda o início imediato aos trabalhos inerentes ao Grupo de Trabalho do Legado dos Jogos de 2016. Porém, tais orientações não foram atendidas pelos responsáveis.
“Observa-se que o tema está sendo tratado com descaso quando, há menos um mês dos Jogos, ainda não foram tratadas questões relevantes como a forma de utilização do legado, o modelo de estrutura e a forma de gestão, bem como as fontes de recursos para o custeio e manutenção das instalações esportivas no futuro, o incremento social que poderá advir do legado, entre outras questões. Esta situação demonstra um enorme risco de desperdício de recursos públicos em função da indefinição do legado olímpico”, argumenta Mitidieri.
“Destaca-se, ainda, que o custo total do evento ultrapassará R$ 30 bi, recursos estes que poderiam ser utilizados em benefício de toda a população brasileira, nas mais diversas áreas, como a saúde, educação, segurança, transporte, moradia e tantas outras. O custo de manutenção futura das arenas e demais complexos esportivos é muito alto, e que, caso não haja um planejamento detalhado de sua utilização, de uso custeio, deu sua conservação, tais estruturas se transformarão em verdadeiros ‘elefantes brancos’, que logo serão degradas pela ação do tempo e consumirão os tão escassos recursos públicos”, complementa o procurador.
Diante disso, o MPF requer na Justiça que em 20 dias o consórcio público APO apresente o documento específico e formal de planejamento do Plano de Legado e do Plano de Uso do Legado, detalhando os equipamentos esportivos e complexos esportivos adquiridos e construídos com verbas públicas, identificando o ente público ou privado responsável pela destinação de cada empreendimento, seus custos previstos de manutenção, a forma de gestão de cada empreendimento, sua finalidade após a realização dos Jogos Olímpicos e os benefícios esperados. Além disso, na ação, é pedida a indicação dos agentes políticos responsáveis pela obrigação de fazer a elaboração dos documentos. É sugerida a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro