Camex fixa aplicação de direito antidumping – sob a forma de alíquota específica – para as importações de lonas de PVC com reforço têxtil em ambas as faces originárias da China e da Coreia do Sul.
O Diário Oficial da União publicou em sua edição do último dia 24 de junho a Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) – número 51, de 23/6/2016, encerrando investigação sobre a prática de dumping nas importações brasileiras de lonas de PVC com reforço têxtil em ambas as faces, originárias da China e da Coreia do Sul.
O resultado da investigação é a aplicação de direito antidumping por um prazo de até cinco anos, sob a forma de alíquota específica fixada em US$/kg, variando entre US$ 0,29/kg e 2,31/kg, dependendo da empresa exportadora e do país de origem.
Em janeiro de 2015 a Sansuy, fabricante de laminados de PVC, entrou com o pedido de investigação de dumping junto ao DECOM (Departamento de Defesa Comercial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços). A investigação constatou tecnicamente que os exportadores da China e Coreia do Sul praticaram dumping nas exportações ao Brasil e que a prática causou prejuízo a este segmento da indústria nacional. O dano refletiu-se, por exemplo, na queda significativa da produção nacional, em perda de vendas da indústria doméstica, além de altas taxas de ociosidade, aumento de estoques e redução de empregos.
“A decisão fortalecerá condições de concorrência e é de suma importância para a revitalização da indústria doméstica de lonas de PVC, que vinha sofrendo com o aumento significativo de importações”, explica o advogado Luiz Eduardo Salles, do escritório Azevedo Sette Advogados, que representa a Sansuy nesta ação. “É importante ressaltar que, embora o pedido tenha sido feito pela Sansuy, em nome da indústria doméstica, a medida adotada fortalecerá toda a indústria nacional de lona de PVC, que conta com diversas outras empresas produtoras ou em condições de produzir”, complementa.
A resolução tem aplicação imediata, ou seja, todos os desembaraços de lona de PVC com reforço têxtil em ambas as faces (NCM 3921.90.19) ocorridos a partir de 24/06/16 e que tenham origem na China e na Coreia do Sul, cujos exportadores estejam listados na Resolução Camex nº 51/16, terão a incidência da medida antidumping.
A Resolução em questão, com a descrição detalhada do produto-objeto e das alíquotas aplicáveis, pode ser encontrada na página da Camex: http://www.camex.gov.br/
Mais Informações: www.sansuy.com.br