Empresa pode pagar ainda R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar que obriga a JBS de Água Boa a adotar, em 60 dias, uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores da fábrica. Uma das principais obrigações diz respeito à implementação de mecanismos para detecção precoce de vazamentos de amônia. O MPT ainda aguarda a condenação definitiva da empresa, detentora das marcas Friboi e Seara, e a fixação de indenização por danos morais coletivos, pleiteados em R$ 5 milhões.
Pela decisão, em caso de descumprimento total ou parcial de 13 das 19 medidas estabelecidas, a JBS pagará multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de empregados prejudicados. Em relação aos itens que envolvem ações de prevenção na utilização da amônia e a elaboração e execução do Plano de Resposta a Emergências (PRE) e do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, a multa é de R$ 50 mil.
Em março de 2015, quatro trabalhadores do setor de abate foram hospitalizados pela exposição ao gás, que, em altas concentrações, pode levar à morte. Na ocasião, o encarregado da empresa quis impor a volta ao trabalho às vítimas, mesmo com a evidência de que ainda havia amônia no local. No mesmo dia, o procurador do Trabalho Bruno Choairy, acompanhado de servidores, esteve na unidade e também sentiu um forte cheiro da substância.
O procurador relatou que a entrada na câmara fria apenas se tornou possível com o uso de máscara, mesmo com o sistema de circulação de amônia desligado e com o medidor registrando a ausência do agente químico. A informação só foi corrigida com a utilização de outro detector vindo do frigorífico de Barra do Garças. O MPT recomendou, então, a interdição do ambiente onde ocorreu o acidente, por prazo indeterminado, até a emissão de laudo por engenheiro mecânico.
Todavia, um ano e sete meses após o vazamento, a JBS não adotou as providências para adequação do local. Embasam a ação do MPT, além de relatórios de inspeção e laudos periciais, autos de infração lavrados pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) em novembro de 2014, e documentos que comprovam a insuficiência ou a total ausência de mecanismos de prevenção a acidentes.
Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a empresa não possui sequer o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar, requisito mínimo exigido para o funcionamento de qualquer estabelecimento, conforme a Lei Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (LSCIP). Ele explica que falhas nos sistemas de alarme e/ou inexistência de um plano de emergência aumentam a possibilidade de explosões e impedem uma resposta rápida e efetiva para evitar danos à integridade dos trabalhadores.
O procurador ressalta que a ação ajuizada pelo MPT tem caráter preventivo, ou seja, o objetivo principal é corrigir o meio ambiente de trabalho e impedir acidentes e doenças profissionais. Sobre a importância das obrigações relativas ao uso da amônia, Choairy justificou sua preocupação citando casos de acidentes ocorridos em plantas da JBS espalhadas pelo Brasil, em especial o mais recente, em Senador Canedo, Região Metropolitana de Goiânia, em setembro deste ano, quando mais de 60 trabalhadores foram intoxicados.
As informações reunidas pelo MPT acerca do descumprimento da legislação trabalhista por parte da multinacional foram suficientes para convencer o juiz Herbert Luís Esteves, da Vara do Trabalho de Água Boa, a conceder a liminar, em 11 de outubro de 2016. “A continuidade dos ilícitos constantes no relatório de interdição e nos autos de infração, lavrados em novembro de 2014, verificados quase dois anos depois, em inspeção local e análises documentais pelo perito em segurança do trabalho, conforme laudo, traduz a resistência da reclamada em adequar espontaneamente sua atividade, o que reclama a intervenção do Poder Judiciário à efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores”, pontuou.
Afastamentos – A regularização da jornada de trabalho também foi objeto da ação do MPT. Segundo consta no relatório de fiscalização da SRTE-MT, alguns trabalhadores chegavam a laborar, sem descanso semanal, até 22 dias seguidos.
No laudo posteriormente produzido pelo MPT, ficou constatada a ocorrência de diversos afastamentos de trabalhadores, boa parte deles motivado por enfermidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho e à atividade econômica da JBS. Entre 2011 e 2013, por exemplo, de 358 casos registrados de afastamentos por períodos inferiores a 15 dias, 129 estavam ligados às principais atividades do frigorífico.
Esses afastamentos envolvem, em sua maioria, complicações por movimentos repetitivos e posições estacionárias, como dorsalgias, lesões no ombro, ferimentos do punho e da mão e distensão das articulações e dos ligamentos do tornozelo e do pé. Por isso, a liminar obriga a JBS a fornecer, no mínimo, um assento para cada três empregados quando houver alternância entre o trabalho de pé e sentado, bem como assentos para os postos de trabalho em que o funcionário ficar muito tempo parado.
As outras obrigações estabelecidas para a unidade da JBS em Água Boa incluem a regularização do PCMSO, a concessão do descanso semanal remunerado e a implementação do Programa de Conservação Auditiva.
Processo 0000555-30.2016.5.23.0086
Fonte: Assessoria de Comunicação – MPT/MT