Julho, 2017 – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de Lei (nº 6893/17) que determina que construtoras ou incorporadoras imobiliárias sejam obrigadas a contratar seguro para cobrir eventuais prejuízos causados por falhas estruturais nos imóveis construídos. A ideia é que o seguro cubra os danos materiais que tenham origem ou afetem estruturas que comprometam a resistência, solidez, segurança e estabilidade da construção. De acordo com o projeto, a apólice poderá ser substituída por fiança bancária, desde que em condições idênticas.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, o projeto não corre por bom caminho. “Criar seguros obrigatórios e deixar que os seus conteúdos sejam definidos no âmbito do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e da Susep (Superintendência de Seguros Privados) é o mesmo que criar faturamento para seguradoras como se fosse mais um tributo a ser pago pelas construtoras e mais um custo para os consumidores e demais contratantes da obra”, alerta.
Tzirulnik faz um comparativo com o que acontece com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). “Basta ver o que acontece com o DPVAT: enquanto em Portugal o seguro obrigatório dos veículos é de 700 mil euros, no Brasil quem morre num acidente de trânsito vale pífios 13 mil reais, enquanto alguns poucos enchem ainda mais os bolsos”.
Para o presidente do IBDS, o projeto de lei do contrato de seguro (PLC 29/2017) faria muito melhor ao mercado e às relações de consumo do que esse projeto do seguro obrigatório para construções. “Se o Congresso quer mesmo avançar, tem de prover o Brasil com boa lei de contrato de seguro, como o PLC 29/2017 que quase apodreceu na Câmara, onde ficou entretido por quase treze anos, e já está empoeirando no Senado sem que ninguém se proponha a relatá-lo”, destaca.
De acordo com o projeto, a apólice terá vigência mínima de 10 anos, o seguro será contratado em benefício do contratante da obra ou do comprador do imóvel novo, incluindo o que faz parte de programa da habitação do governo. A proposta prevê que a construtora ou incorporadora que não contratar o seguro obrigatório poderá pagar multa de 20% do custo total da obra, perder a licença de operação ou de concessão do Habite-se ou, ainda, ser obrigada a estender a garantia do imóvel até a contratação do seguro. Além disso, construtoras e incorporadoras poderão respondem solidariamente por eventuais danos em empreendimentos imobiliários habitacionais.
O projeto transfere para o CNSP e a Susep, respectivamente, a regulação e a fiscalização das operações de seguro e determina, também, que os bancos públicos federais criem criar linhas de crédito para facilitar a contratação dos seguros, especialmente as apólices voltadas para pessoas de baixa renda inscritas em programas habitacionais.
Link do projeto de lei: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2123584