Eficiência e Capital
Brasília, Janeiro, 2018 – A Caixa Econômica Federal informa que aprovou, por meio do seu Conselho de Administração, nesta terça-feira (23), a atualização do plano de contingência de capital do banco. Essa atualização permite que a instituição assegure o cumprimento das exigências regulatórias e prudenciais previstas no Acordo de Basileia III para os anos de 2018 e 2019.
A CAIXA vem implementando medidas visando maior eficiência e a otimização do capital. O banco reduziu despesas, ajustou processos de alocação de capital, aprimorou a gestão da carteira de crédito usando a estratégia do Retorno Ajustado ao Risco (RAROC), ampliou a margem de contribuição de seus produtos e serviços, ajustou o benefício pós-emprego para equacionamento do passivo atuarial e realizou a disseminação da cultura de risco, dentre outras ações. O processo de ajuste é contínuo e permanente, conforme previsto no novo Planejamento Estratégico da CAIXA.
O plano de contingência de capital vem sendo implementado desde o início de 2017 com adoção de medidas para fortalecer a governança corporativa e a gestão da estrutura de capital. Dentre as medidas previstas no plano, destacam-se: a recapitalização pelo Tesouro Nacional dos dividendos a serem pagos pela CAIXA relativos aos exercícios de 2017 e 2018; a emissão de instrumentos de dívida perpétua (capital de nível I) no mercado internacional; e a securitização e venda de carteiras de crédito sem retenção de riscos.
Com a atualização do plano, a CAIXA assegura o cumprimento do seu planejamento para 2018, incluindo o orçamento previsto para habitação popular, sem a necessidade da emissão de instrumento de dívida junto ao FGTS.
Aplicação do novo Estatuto da CAIXA
A Caixa Econômica Federal decidiu, por meio de seu Conselho de Administração, o início imediato de processo competitivo de seleção, com apoio de empresa especializada, para todos os cargos de vice-presidente, nos termos previstos no novo Estatuto do banco. Este processo de seleção ocorrerá nos próximos 12 meses.
Conforme previsto no inciso II do artigo 142 da Lei 6.404/76, na Lei 13.303/16, regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.945/16, e mediante atribuição de competência pelo novo Estatuto da CAIXA (inciso XVI do artigo 25), ficou decidida a destituição ad nutum do vice-presidente Corporativo, Antônio Carlos Ferreira; do vice-presidente de Governo, Roberto Derziê de Sant’Anna; e da vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Deusdina dos Reis Pereira.
Deliberou-se, ainda, restituir ao cargo o vice-presidente de Clientes, Negócios e Transformação Digital, José Henrique Marques da Cruz, em razão da constatação, em investigações interna e independente, de ausência de elementos suficientes para configuração de sua responsabilidade.
A primeira etapa do processo de seleção abrangerá as vice-presidências Corporativo; Governo; Fundos de Governo e Loterias e Administração e Gestão de Ativos de Terceiros.
Foi aprovado ainda o início do processo de contratação de empresa especializada para rever a estrutura organizacional da CAIXA.
Fonte: imprensa-RJ/Caixa