Janeiro, 2019 – A tragédia de Brumadinho impõe o enquadramento da empresa Vale conforme art. 225 da Constituição e art. 927 do Código Civil. Importa dizer que a reparação ambiental e em razão das vítimas independente de comprovação de culpa. Ou seja, a responsabilidade é objetiva. Não se admitirá afirmar em defesa que a empresa não agiu com culpa (imprudência, negligência ou imperícia). A empresa assume o risco do negócio. Tudo sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas e criminais. Principalmente as enumeradas na Lei de Crimes ambientais.
Dr Cássio Faeddo, é Advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
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