Da Agência Senado
Setembro, 2020 – O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (8) a lei que busca pôr fim ao impasse entre governo e geradoras de energia elétrica em torno do chamado risco hidrológico (diferença entre a expectativa de geração e a energia de fato gerada). O texto (Lei 14.052, de 2020) está publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (9), com quatro itens vetados pelo presidente, entre eles o trecho do projeto aprovado pelo Congresso (Projeto de Lei 3.975/2019) que criava o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto).
Hoje, 100% do dinheiro arrecadado pela União com o pré-sal vai para o Fundo Social, criado pela Lei 12.351, de 2010, e é direcionado para educação pública e programas e projetos de desenvolvimento social e regional nas áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente. O texto aprovado pelo Senado previa que 50% dos repasses continuariam para o Fundo Social; 30% iriam para fundos de Participação dos Estados (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM); e 20% seriam destinados para financiar a expansão de gasodutos por meio do Brasduto.
Brasduto vetado
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, Bolsonaro alega que a criação do Brasduto representaria um “vício de iniciativa”, porque caberia ao presidente, e não ao Congresso, sugerir a criação de novas estruturas administrativas, além de não apresentar “a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, gerando aumento de despesas”.
“A propositura legislativa extrapola competência de gerenciamento do Orçamento federal e conveniência da destinação dos recursos públicos tendo em vista que implicará redução dos recursos que se destinam para áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas, incorrendo em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois apenas o próprio Poder Executivo poderia deflagrar este tipo de proposta”, argumenta o governo.
O Palácio do Planalto aponta ainda que a expansão de gasodutos deveria ser feita por meio de investimentos privados e avalia que a criação do Brasduto pode criar distorções no mercado.
“Por fim, [a proposta] tem risco potencial de causar distorções nas decisões de investimentos com possibilidade de seleção adversa dos empreendimentos, vez que promove a destinação de recursos públicos em infraestrutura que deveria ter seus investimentos promovidos pelo setor privado, resultando em ineficiências para o setor como um todo.”
A manutenção ou derrubada dos dispositivos vetados será decidida em futura sessão do Congresso Nacional.
Risco Hidrológico
A nova lei pretende resolver uma disputa judicial entre usinas e o governo sobre quem deve pagar a conta pela redução da geração de eletricidade por meio de hidrelétricas e pelo acionamento de usinas termelétricas, cuja energia é mais cara. O texto sancionado regula situações de interrupção do serviço de fornecimento de energia e eventuais ressarcimentos aos consumidores.
As usinas são obrigadas a produzir uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar multa. Em alguns casos, a queda é provocada por fatores hidrológicos, como a falta de chuvas. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. Entre outros pontos, a lei libera as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”. Para obter os benefícios previstos na lei, as empresas terão que desistir de ações judiciais relacionadas ao tema.
Multas
A legislação estabelece ainda que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários do sistema “diretamente prejudicados”.
A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura.
As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Fonte: Agência Senado