Outubro, 2020 – Diversos setores estão enfrentando dificuldades por causa da pandemia do novo coronavírus. Na tentativa de retardar ou minimizar a propagação da Covid-19 muitas prefeituras e governos estaduais determinam o fechamento de serviços não essenciais, como o da construção civil, por exemplo.
Agora, passados mais de seis meses de quarentena, o setor da construção civil, que representa cerca de 75% do PIB brasileiro, começa a retomar suas atividades, principalmente neste momento, pois empresários e pessoas físicas estão aproveitando para fazer reformas e pequenos reparos em suas edificações.
Segundo o artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, a emissão da Nota Fiscal é obrigatória para empresas de todos os portes e segmentos, inclusive para as empresas públicas e as do terceiro setor. Com o aumento da demanda de serviços de alvenaria, elétricos e hidráulicos, e, independentemente, de serem pequenas ou grandes restaurações, é fundamental emitir nota fiscal, referente à utilização de mão de obra ou à compra de material.
Multas e penalidades
“Como a legislação brasileira é bastante complexa, torna-se difícil acompanhar todas as normas e, por outro lado, fica muito fácil cometer algum equívoco. O pior é que qualquer deslize na emissão desse documento implica em sérias dores de cabeça e penalizações para as empresas”, alerta, o empresário do setor de tecnologia, Maurício Frizzarin,CEO da Qyon Tecnologia.
“Com os sistemas Qyon, contadores, empresários, lojistas e prestadores de serviços da construção civil entre outros, podem fazer a importação automática e armazenamento de DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos) como NF-e, CT-e, NFS-e das Secretarias de Fazenda – Sefaz, em um ambiente 100% cloud na plataforma web evitando multas indesejadas”, informa Marcos Paulo de Castro, diretor comercial da Qyon Tecnologia.
Obstáculos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Um dos problemas mais sérios identificados pela Qyon Tecnologia é o preenchimento incorreto de dados, o que traz sérias consequências para o emissor da nota fiscal, como, por exemplo: o cliente ter a liberdade de não aceitar o documento e a empresa emissora correr o risco de não conseguir cancelá-la ficando sujeita a uma autuação, caso venha a ser fiscalizada.
Outra adversidade comum relacionada à NF-e é a organização e arquivamento desses documentos, visto que nem sempre existe um local adequado para isso. De acordo com a legislação tributária brasileira (arts. 173 e 174 do Código Tributário Nacional) a NF-e deve ser arquivada pelo prazo de cinco anos, devendo ser disponibilizada para o fisco quando solicitada.
Segurança
Os contribuintes emissores da NF-e devem ficar atentos também à segurança e à violação das informações prestadas. Neste caso, as empresas pequenas e menos estruturadas são as que mais sofrem, porque precisam absorver os custos financeiros da implantação e integração de sistema, sem contar os custos para acompanhar as frequentes mudanças na legislação tributária.
Nos sistemas da família Qyon, os emissores da NF-e podem evitar multas, ter maior controle dos impostos, além de detectar notas fiscais falsas. “E mais! Ainda podem receber notificações quando uma nota fiscal é cancelada ou desconhecida, garantindo a escrituração correta dos documentos contábeis em uma plataforma robusta e simples com centenas de recursos”, afirma Renato Forti, líder de desenvolvimento da Qyon.
Para oferecer um serviço de qualidade relacionado à segurança das informações, principalmente para os proprietários de pequenas empresas da construção civil, a Qyon tecnologia está disponibilizando um sistema gratuito de emissão de NF-e.
Para saber mais, acesse https://qyon.com/.