Maio, 2021 – O advogado Augusto Miranda faz um alerta sobre os valores cobrados pelas companhias de água e esgoto no Brasil. De acordo com o especialista, as empresas cobram valores superiores aos que os clientes consomem, a exemplo de um caso envolvendo a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro).
Miranda faz uma analogia para mostrar a discrepância. “Imaginem que uma empresa forneça 100 caixas de um produto, e, na hora que manda a fatura, está cobrando 3000 caixas. Ela entregou 100, foi contratada para fornecer 100, e, quando chega a fatura, está cobrando 3 mil caixas. É mais ou menos essa a analogia para explicar o que as concessionárias de serviço de água e esgoto fazem no Estado do Rio de Janeiro e em todo o Brasil.
O advogado relata o caso de um condomínio comercial com 234 salas que teve as obras interrompidas quando estava 90% pronto. O local tem um hidrômetro principal, e a água é distribuída para cada sala, mas apenas algumas unidades foram ocupadas. Mesmo assim, a Cedae começou a cobrar R$ 50 mil mensais na época. Hoje, as cobranças estão em quase R$ 90 mil por mês.
“Ajuizamos a ação e foi designado perito judicial pelo magistrado. No início, o perito, quando a conta era de R$ 50 mil mensais, disse que o consumo correto era de R$ 2.400. Hoje, pagamos R$ 4.000 por mês, e eles estão cobrando quase R$ 90 mil por mês, porque não admitem que a cobrança seja sobre o volume que eles entregaram”, argumenta.
Miranda ganhou a Ação em 1ª e 2ª instâncias. O caso envolvendo a Cedae ainda foi para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal). Porém, o Recurso não foi admitido, e a defesa da Cedae entrou com um Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário.
“Foge ao bom senso e à honestidade. Todos os condomínios deveriam ir atrás disso. A maioria está pagando contas astronômicas, sem usar o produto, sob a tese imposta pelas concessionárias, de que havendo a disponibilidade do produto são obrigados a pagar, além de utilizarem uma tabela progressiva que visa punir o desperdício de água, mesmo no caso da existência de um único hidrômetro geral, para, em seguida ocorrer o rateio interno nos Condomínios, entre as unidades, considerando-se o topo da tabela progressiva, como se as unidades promovessem verdadeira orgia no consumo de água, sendo ainda aplicada a taxa mínima para aqueles unidades que consomem pouco”, afirma o advogado.