Agosto de 2022 – A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) ajuizou uma ação civil pública na noite do dia 15 de agosto de 2022 contra a União Federal, representada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), requerendo medida liminar que determine a inclusão da fonte solar fotovoltaica no Leilão de Energia Nova A-6, previsto para ser realizado no dia 16 de setembro deste ano.
A ação civil pública promovida pela ABSOLAR tem por objeto a imotivada e indevida exclusão da fonte solar fotovoltaica do Leilão A-6 de 2022, para o qual foi prevista a participação de outras fontes renováveis com características de variabilidade. Após diversas tentativas de obter esclarecimentos sobre os motivos da exclusão da fonte solar fotovoltaica no certame, sem resposta adequada, e considerando os danos causados ao consumidor pela redução da competitividade na contratação de energia elétrica, a ABSOLAR requereu medida liminar que determine a inclusão da fonte solar fotovoltaica no certame.
A ação foi ajuizada na Seção Judiciária do Distrito Federal em 15/08/2022 e distribuída para a 4ª Vara Federal, que ainda não apreciou o pedido liminar, no processo 1052794-29.2022.4.01.3400. A associação é representada pelo escritório Martorelli Advogados. A iniciativa da ABSOLAR é exclusivamente em relação ao leilão A-6 e não abrange o leilão A-5 de 2022, no qual a fonte solar está incluída
“Por mais que a notícia de um eventual cancelamento do leilão A-6 tenha circulado na imprensa e veiculada no site do MME, somente diante do ato formal de cancelamento deste certame é que, dependendo de seu teor, teremos uma definição sobre o destino da ação civil pública”, comenta Guilherme Berejuk, da banca Martorelli Advogados e que representa a ABSOLAR na ação civil pública.
“De qualquer modo, o aspecto mais importante a ser preservado pela ação civil pública é o interesse dos consumidores, assegurando ampla competição para se chegar ao menor preço. O eventual cancelamento resultaria semelhante efeito, impedindo que aconteça um leilão defeituoso”, acrescenta o advogado.
Na prática, a ABSOLAR defende tratamento isonômico para os empreendimentos fotovoltaicos participarem de leilões do governo federal. “É preciso, portanto, que as autoridades do governo garantam isonomia de participação nos leilões de energia entre as fontes e incluam os projetos fotovoltaicos, justamente por se tratarem de empreendimentos com preços altamente competitivos e que podem ajudar a reduzir a conta de luz dos consumidores”, ressalta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.