O SindusCon-SP considera positiva a iniciativa do governo federal de restabelecer o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), para estimular o acesso à moradia e contribuir com a erradicação do déficit habitacional.
A Medida Provisória 1.162, que reinstituiu o MCMV, contém diversos aspectos positivos, tais como a definição clara dos objetivos, das linhas de atendimento e das diretrizes do programa. Neste último item, cumpre destacar o estímulo ao cumprimento da função social da propriedade, a promoção do planejamento integrado com as demais políticas de governo com vistas ao desenvolvimento sustentável , a cooperação federativa e fortalecimento do Sistema nacional de Habitação de Interesse Social e, muito relevante: transparência e monitoramento com relação à execução física e orçamentária dos benefícios habitacional e à participação dos atores envolvidos, incluída a divulgação dos valores de subvenção concedidos e dos benefícios gerados.
Também são positivas as alocações de subvenção econômica para complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições ou pelos agentes financeiros e de recursos em fundo garantidor de operações que envolvam benefícios de natureza habitacional. Da mesma forma, é relevante a disposição de que as operações contratadas no âmbito do programa poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).
O novo desenho do programa também acerta quando condiciona a participação de Estados e Municípios a leis desses entes federados, isentando de ITCMD e de ITBI, que tenham como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas aos beneficiários, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes de: dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Aperfeiçoamentos
De outro lado, consideramos que a MP é passível de aperfeiçoamentos. O programa também contempla a possibilidade de financiar a produção de unidades comerciais, e de financiar infraestrutura para aquisição e instalação de tecnologia de informação e de comunicação, desviando-se de seu foco habitacional, o que deveria ser evitado.
A MP dispõe acertadamente que, na produção subsidiada de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, compete ao prestador dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica disponibilizar infraestrutura de rede e instalações elétricas até os pontos de conexão das unidades habitacionais. Mas a MP se esquece de que determinar o mesmo para as concessionárias de água e esgoto.
A MP dispõe que o Ministério das Cidades poderá exigir das construtoras das moradias do programa a contratação de apólices de nada menos de sete tipos diferentes de seguro, o que poderá encarecer os empreendimentos. O governo poderia mitigar riscos se estabelecer critérios que permitam contratar as construtoras mais qualificadas, sem a necessidade de tantos seguros.
A MP também não trouxe indicação de manutenção do Regime Especial de Tributação sobre os empreendimentos produzidos pelo Minha Casa, Minha Vida.
Para uma nova avaliação, aguarda-se agora o detalhamento da regulamentação e operacionalização do programa, pelo Ministério das Cidades, precedida de uma ampliação do diálogo com o setor da construção.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2023
A Diretoria do SindusCon-SP