Por Pedro Miranda, diretor comercial da Contato Seguro.
O preconceito e as atitudes discriminatórias também são responsáveis por tornar o ambiente de trabalho tóxico e hostil, além de trazerem uma série de consequências negativas, tanto para quem se torna vítima quanto para quem presencia e convive com essa realidade nociva.
Abaixo, você poderá compreender melhor:
As diferenças entre discriminação e preconceito.
Como identificar condutas discriminatórias.
O que fazer quando viver ou presenciar a ocorrência de alguma situação do tipo.
Diferenciando discriminação de preconceito
Quando pensamos em discriminação e preconceito, uma dúvida muito comum pode vir à cabeça: “mas essas palavras não significam a mesma coisa?”
A resposta é não!
Apesar de estarem correlacionadas, a discriminação é aquilo que “traduz” o preconceito em formas de agir… vamos explicar melhor!
O que é preconceito?
Segundo o dicionário de Oxford, o preconceito é “qualquer opinião concebida sem exame crítico”. É uma espécie de “sentimento hostil”, assumido em consequência da generalização de um padrão, imposto por algum meio.
É um juízo de valor baseado em suposições rasas e desprovidas de conexão com os fatos, ou seja, o preconceito é fruto da ignorância e do completo desconhecimento acerca da realidade dos grupos sociais e identidades as quais geralmente são alvos desses “pontos de vista” equivocados.
Muitas vezes, quem emite essas opiniões preconceituosas não sabe nem mesmo explicar porque pensa assim, já que a natureza dos preconceitos é, quase sempre, enraizada e inconsciente.
Esse aspecto repercute nas crenças do sujeito, cujo pensamento se fecha em acreditar veementemente na sua visão como única forma aceitável e verdadeira de “enxergar o mundo”, em relação a uma série de temas.
O preconceito pode assumir vários formatos e ser direcionado a grupos diferentes de pessoas, como:
- O preconceito racial (racismo).
- O preconceito contra mulheres (machismo ou sexismo).
- O preconceito contra homossexuais e diferentes identidades de gênero (LGBTQIAP+ fobia).
- O preconceito contra pessoas gordas (gordofobia).
- O preconceito contra pessoas com deficiência (capacitismo).
- O preconceito contra um grupo religioso/religião (intolerância religiosa).
- O preconceito contra uma determinada nacionalidade (xenofobia).
- Entre outros.
- Quando o preconceito “fura a bolha” do “pensamento” e da “opinião”, e se transforma em atitudes de caráter mais “prático”, temos a “discriminação”.
O que é discriminação e como identificá-la?
Em suma, a discriminação é o preconceito traduzido em ações práticas.
Este gênero de conduta abusiva pode ser manifestado no dia a dia de trabalho em diversas situações.
Saiba como identificar algumas delas nos exemplos a seguir:
Quando são feitos comentários ou qualquer tipo de referência de teor pejorativo relativo ao sotaque e jeito de falar de alguma pessoa de outro estado ou região do país.
Quando são feitas piadas ou outras formas de bullying contra um colega por conta de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Quando alguma demanda deixa de ser designada a um colaborador por conta de seu gênero. Nos casos de atitudes sexistas em equipes, temos como um possível exemplo, a exclusão de mulheres em projetos considerados mais “desafiadores e complexos”, colocando-as como incapazes de realizá-los e diminuindo a qualidade do seu trabalho em comparação a de um homem.
Quando alguém é excluído, segregado ou ridicularizado em razão do seu peso, cor da pele, condição física, deficiência, lugar de origem, religião, opinião política, entre outros fatores particulares que não devem sobrepor jamais o respeito e a competência no desenvolvimento e participação em tarefas.
Quais são as formas mais comuns de discriminação nas empresas?
São inúmeras as formas de discriminação e preconceito que podem ocorrer dentro das empresas. Entretanto, algumas delas podem ser mais comuns:
Segundo uma pesquisa realizada pela CEGOS para a CNN, 0 racismo é principal forma de discriminação em 75% das empresas no Brasill, seguido pelas opiniões políticas (42%) em segundo lugar e pela aparência física em terceiro (37%).
O que diz a lei sobre discriminação e preconceito?
A Constituição Federal, mais especificamente na Lei nº 7.716/89, inclui os atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como crimes sujeitos a penas de reclusão e multas.
Por isso, é preciso prezar pela integridade e não participar ou ser conivente com atitudes discriminatórias.
O combate à discriminação e ao preconceito é uma missão de todos.
- Por um lado, a empresa precisa estabelecer regras de conscientização sobre a importância da tolerância e do respeito às diferenças, além de promover a criação de um ambiente inclusivo.
- Por outro, os colaboradores necessitam se engajar e manter o respeito na condução de suas relações de trabalho e atividades do dia a dia.
- Mesmo quando esses dois compromissos são colocados em prática, ainda é possível a ocorrência de situações de discriminação e preconceito, como as listadas anteriormente nesse artigo.
- Por isso, ao viver ou se deparar com essas atitudes no ambiente de trabalho, é muito importante não naturalizá-las.
Vivi ou presenciei uma situação de discriminação: o que devo fazer?
Se você identificar ou experienciar uma situação de discriminação no seu ambiente de trabalho, é fundamental não ignorá-la.
Quando há disponível na empresa uma plataforma de comunicação segura para os colaboradores relatarem esses casos, como o Canal de Denúncias da Contato Seguro, a decisão correta a ser tomada é utilizar a ferramenta e fazer uma denúncia.
Nas empresas onde o nosso Canal está presente, os manifestantes têm a possibilidade de preservar a sua identidade no relato, além de contarem com a proteção total das informações.
Fonte: @ContatoSeguro