CBIC
Setembro – A Instrução Normativa nº 34/2023 do Ministério das Cidades, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 08/09, altera as Instruções Normativas 39/2022, 40/2022 e 43/2022, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do exercício 2023, referente as áreas de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte); de Habitação; e de saneamento básico, respectivamente.
A medida atualiza as distribuições de recursos do orçamento operacional do FGTS por região que passam a vigorar da seguinte maneira:
- Infraestrutura Urbana: diminuição do valor para as regiões Norte, Nordeste e Sul em relação ao orçamento de 2022 e majoração do valor para Sudeste e Centro-Oeste.
Habitação
- aumento do valor do programa Pró-Moradia para a região Norte;
- aumento do valor das modalidades da região Nordeste e Centro-Oeste, exceto o programa Pró-Moradia, que teve diminuição;
- diminuição dos valores das modalidades para a região Sudeste, exceto do orçamento oneroso; e
- aumento do valor das modalidades para a região Sul, exceto os descontos, que permaneceram com o mesmo valor.
Saneamento
-
- aumento do valor para as regiões Nordeste e Centro-Oeste;
- diminuição do valor para a região Sudeste; e
- sem alteração no valor para as demais regiões.
HABITAÇÃO
Para a área de habitação, altera ainda os limites para a aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, que passa a ser:
- elevado para R$ 7,125 bilhões o montante relativo a financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00;
- minorado para R$ 1,375 bilhão o montante relativo a financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas que beneficiem famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00; e
- elevado para R$ 1 bilhão o montante relativo a financiamentos, exclusivamente em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou à produção de lotes urbanizados.
Para mais, altera as diretrizes de aplicação do orçamento alocado ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista), estabelecendo que, no mínimo, R$ 3,405 bilhões dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis novos e, no máximo, o mesmo valor será destinado ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500 mil.
Altera também a distribuição do orçamento do FGTS por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia, e Pró-Cotista, conforme a seguinte tabela:
Segue anexa a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: Agência CBIC