Pedido de liminar visa obrigar a empresa responsável pela organização dos shows da cantora Taylor Swift a fornecer pontos de hidratação
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ingressou com um pedido de liminar, no início da tarde deste sábado (18), para obrigar a empresa T4F, organizadora dos shows de Taylor Swift na cidade, a fornecer água para os fãs que irão assistir à apresentação da cantora que ocorrerá nesta noite e também amanhã (19) no estádio do Engenhão, na Zona Norte.
A ação foi movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ junto ao plantão judiciário da capital e pede que a empresa disponibilize pontos de distribuição, hidratação e abastecimento de água em quantidade adequada para o público que assistirá aos shows. O Nudecon também requer que a T4F seja proibida de impedir o acesso dos fãs com garrafas plásticas de água para consumo próprio.
Assim como várias cidades do país, o Rio de Janeiro enfrenta uma forte onda de calor. O pico do fenômeno está previsto para este sábado, com os termômetros na casa dos 42 graus e sensação térmica superior aos 50 graus.
Na apresentação ocorrida nesta sexta-feira (17), primeiro dia da turnê da cantora internacional no Rio, uma jovem de 23 anos morreu após passar mal. Os fãs denunciaram que foram impedidos de ingressar no local do evento portando garrafas d’água e que o valor do produto cobrado pela empresa no estádio era exorbitante.
Na ação, o Nudecon argumenta que o valor era exacerbado para pessoas hipossuficientes economicamente, que juntaram todas as suas economias para conseguir acesso ao ingresso e poder assistir a artista. Estas pessoas não têm, portanto, acesso à compra de água e alimentos dentro do evento. No pedido de liminar, o Nudecon ressaltou que a Lei Estadual nº 2424/95 obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água de forma gratuita — o que não foi observado no primeiro show.
Tendo em vista a proximidade do evento neste sábado, a ação solicita que o cumprimento da liminar, caso deferida, seja acompanhada por um oficial de justiça, e que a não observância a decisão judicial pela empresa esteja sujeita a multa de, no mínimo, R$ 100 mil.
— A água é um bem primário, sem o qual a pessoa não pode viver. Impedir a entrada de milhares de consumidores com suas garrafas de água, em uma situação de calor extremo, para a simples finalidade de lucrar mais com a venda de água, é uma conduta ilícita e que deve ser combatida por todos os órgãos públicos – disse o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow De Martino Tostes.
Processo nº 0161476-39.2023.8.19.0001
Leia a petição inicial da ação aqui.