A decisão de vetar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos no setor da construção civil levanta algumas preocupações a serem analisadas com cautela, em especial o aumento dos custos das obras.
As entidades ligadas à indústria da construção expressam sua contrariedade ao veto presidencial, salientando que a opção entre o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha e uma contribuição sobre a receita bruta proporcionou ao setor a oportunidade de estimular o emprego formal, reduzindo a informalidade. Atualmente, a construção emprega 2,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
É importante considerar que limitar a contribuição previdenciária a 20% sobre a folha de pagamentos pode desencorajar o emprego em determinados segmentos da construção, que voltarão a ter sua contribuição onerada. Isso resultará em aumento nos custos do setor e, consequentemente, pode desestimular novamente o emprego formal.
A revogação da opção de recolhimento previdenciário sobre a receita bruta pode gerar insegurança jurídica no setor, impactando diretamente o orçamento das obras em andamento. Com o veto, as empresas que estão realizando obras e recolhendo a contribuição sobre a receita serão obrigadas, a partir de 2024, a recolher sobre a folha, o que pode aumentar seus custos.
Esse cenário pode levar os contratantes das obras a enfrentarem preços majorados, potencialmente resultando em inadimplências e distratos. Isso pode impactar negativamente o governo na contratação de obras de infraestrutura e obras do programa Minha Casa, Minha Vida, levando-o a despender mais recursos para evitar a paralisação das obras e possíveis questões judiciais.
Portanto, é essencial que o Poder Executivo busque alternativas para a desoneração das empresas e que em conjunto com o Congresso Nacional analise cuidadosamente a situação na apreciação do veto no intuito de equilibrar a manutenção do emprego e a segurança jurídica, elementos cruciais para a vitalidade da indústria da construção e dos demais 16 setores afetados pela medida.