Moradoras e moradores do bairro Km 32, em Nova Iguaçu, tiveram uma manhã de angústia e medo na última terça-feira (28). Durante a madrugada, famílias foram acordadas com uma enxurrada de água e lama entrando pelo telhado, portas e janelas de suas casas. Com a inundação, foram embora móveis, roupas, documentos, eletrodomésticos e utensílios.
Tem sido assim: anualmente, desde 2015, sucessivos rompimentos de adutoras sob responsabilidade da concessionária Águas do Rio fazem com que pessoas que moram no bairro convivam com o temos de uma nova tragédia. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro já havia alertado para essa possibilidade e ingressado, na última quarta-feira (22), com pedido de liminar determinando medidas emergenciais preventivas. Nada foi feito.
A Defensoria tem atuado, por meio de ações e acordos coletivos, para resguardar os direitos de quem vive no local e perdeu bens e tive seus imóveis danificados nos acidentes.
— Os moradores do Km 32 vivem sob constante risco de danos provocados pela prestação inadequada do serviço de água e saneamento, pois suas casas são atingidas com frequência pelas águas advindas do rompimento das adutoras que atravessam o bairro. Vamos propor acordo à concessionária para indenizar as pessoas pelo rompimento de hoje (28) — afirma o defensor público Rodrigo Pacheco, do 5° Núcleo de Tutela Coletiva da DPRJ.
Moradores relatam negligência
Tragédia anunciada. É assim que o auxiliar de serviços gerais, Carlos Henrique Oliveira, de 32 anos, morador do Km 32, define o que viveu na última terça-feira.
– Todo ano isso acontece e alertamos a empresa. Minha mãe me falava: ‘Se prepara que vai estourar de novo!’. Eu até acreditei que não iria se repetir. Paguei com língua e quase com a vida, conta o auxiliar, que chegou a se mudar de outra casa, na mesma rua Santa Isabel, por acreditar que estaria mais longe das tubulações da adutora.
Na mesma rua em que vive o auxiliar de serviços gerais, moram Simone de Oliveira Domingos, 48 anos, mãe de Carlos, e seus filhos mais novos: Vitor Moisés (23), Kaique (15) e Kawane (11). Simone conta que viveu momentos de pesadelo:
– Acordei de madrugada com água entrando por todos os lados. A casa tremia. Uma gritaria. Ficamos com água até o joelho. O telhado caiu em cima da minha filha mais nova. E por um tempo eu achava que meu outro filho, Kaique, tinha morrido, porque o teto desabou na cama dele.
Kaique escapou porque estava no sofá da sala. Saiu de casa com o mais velho, Vitor, para acudir a irmã mais nova, Kawane, atingida pela queda do telhado, mas sem ferimentos.
– Botei ela nas costas e consegui levar pra fora, num prédio mais alto, do vizinho. A rua estava toda cinza, os moradores correndo e pedindo socorro. Eu vi a morte de frente. Só pensava em salvar minha família. – desabafa Vitor.
O que pede a Defensoria
Diante da possibilidade de novos rompimentos das adutoras que atravessam o bairro km 32, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, como ocorrido na manhã da última terça-feira, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro havia ingressado, na quarta-feira da semana passada (22), com ação civil pública contra a empresa Águas do Rio e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), a fim de requerer a adoção de medidas emergenciais para prevenir essas tragédias. Com o novo acidente, a DPRJ irá protocolar uma nova petição reiterando o pedido.
Levantamento feito pelo pelo 5º Núcleo Regional de Tutela Coletiva (NTC) da instituição, que atua na região, mostra que mais de mil pessoas que residem no bairro km 32 já foram prejudicadas com pelo menos sete rompimentos de adutoras ocorridos no período de 2015 a maio deste ano. Um dos rompimentos resultou na morte de uma criança de três anos.
Na ação protocolada na semana passada, a Defensoria pede que a empresa Águas do Rio seja obrigada a apresentar um plano com medidas emergenciais nas adutoras localizadas na região, sem a remoção das famílias que lá residem, a fim de promover maior segurança na prestação do serviço público essencial e evitar que novos acidentes de consumo ocorram.
A Ação Civil Púbica da DPRJ requer, ainda, a concessão de liminar que obrigue a concessionária a apresentar um manual de operação e manutenção corretiva e preventiva; realize fiscalização diária e permanente da integridade das adutoras; e entregue, no prazo de 90 dias, um plano de ação detalhado, com cronograma, das obras emergenciais necessárias para prevenir novos rompimentos.
A Defensoria Pública também pede a condenação da Águas do Rio e da Cedae ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos a serem revertidos em desconto nas contas de consumo de água dos moradores do Km 32.
Texto: Julia Duque Estrada