Embora a primeira sessão onde o assunto foi votado tenha sido presencial, o julgamento virtual está marcado para 6 de março. Ministério Público defende que o julgamento prossiga presencialmente.
Brumadinho, 22 de fevereiro de 2024 – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou pedido para que seja presencial o julgamento do habeas corpus que busca trancar a ação penal contra o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, no caso do rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em 2019. O julgamento do HC, que pode livrar o executivo do processo, começou presencialmente em 13 de dezembro de 2023, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), e está marcado para 6 de março, mas em sessão virtual.
“Trata-se agora da continuidade do julgamento, que, por corolário lógico, deve se dar no mesmo formato em que o julgamento se iniciou, ou seja, em sessão presencial”, afirma em sua petição o procurador Darlan Airton Dias. Antes, o MPF já havia se colocado contra a concessão do HC.
Entenda o caso
Fábio Schvartsman e outros 15 réus são acusados por homicídio doloso qualificado por 270 mortes causadas na tragédia, além de crimes ambientais. Para os familiares das vítimas, porém, foram 272 vidas ceifadas, já que entre os mortos estavam duas gestantes.
Em dezembro, quando teve início o julgamento do HC, o relator do processo, desembargador Flávio Boson Gambogi, votou favoravelmente ao pedido do réu. Na ocasião, o julgamento foi suspenso porque o desembargador Pedro Felipe Santos pediu vistas do processo. Além de Pedro Felipe Santos, o HC também será analisado pelo desembargador Klaus Kuschel. Se a decisão não for unânime, outros dois desembargadores serão chamados para analisar o caso.
O Ministério Público e Danilo Chammas, advogado da Associação dos Familiares das Vítimas, na ação criminal, apresentaram à Justiça diversas provas sobre o envolvimento e a participação do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman nas decisões envolvendo a barragem Mina Córrego do Feijão.
Fabio estava no comando das decisões
Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez. De acordo com o delegado da Polícia Federal (PF), Cristiano Campidelli, responsável pelas investigações que levaram à denúncia contra os réus, é possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou.
O Ministério Público comprovou diversos pontos evidenciando, não só o pleno conhecimento do ex-presidente sobre os riscos da B1, mas também sua tentativa de blindar a empresa e a si próprio. O MP afirma:
- a) Fabio Schvartsman assumiu a presidência da Vale em 15.05.2017, apenas um ano e meio após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. Nos primeiros dias de gestão lançou o lema “Mariana nunca mais”. Estava tão envolvido no assunto de barragens que chegou a afirmar que elas eram impecáveis.
- b) Logo após Mariana, ficou claro que um novo rompimento era uma hipótese muito próxima da realidade porque várias barragens foram construídas no mesmo método de Mariana, por exemplo, a barragem da Mina Córrego do Feijão também foi construída a montante (mais barato e com mais risco e por isso conhecidas como barragens assassinas). Esta constatação exigia do Presidente medidas imediatas para salvar vidas.
- c) Fabio Schvartsman e o comando da Vale – diretoria e principais executivos – foram informados da lista “Top 10”, elaborada pela área técnica da empresa. A lista apontava as barragens situadas em situações inaceitáveis de risco e em zonas de atenção. Na relação, constava a Barragem de Brumadinho.
- d) Em seu depoimento perante o Ministério Público, Polícias Federal e Civil, Fabio Schvartsman afirmou que “existiam reuniões mensais nas quais eram apresentados os dados de resultado mês a mês”. Ele não só sabia, como não fez nada para salvar vidas.
- e) Fabio conhecia os Sistemas Computacionais Internos da Vale (GRG e GEOTEC) e as discussões trabalho nos Painéis de Especialistas. Mas para fora, inclusive para investidores, usava as Declarações de Conformidade de Estabilidade, como as obtidas sob pressão junto a Tüv Süd e fora dos padrões de segurança.
Outra prova anexada à ação penal mostra que, 16 dias antes da ruptura, um funcionário da Vale enviou ao então presidente, Fávio Schvartsman, um e-mail com o assunto “A Verdade”. Que dizia: “Estamos com recursos humanos deficitários e mal remunerados nas áreas de operação, manutenção, engenharia, plantas incendiando, equipamento quebrando, barragens no limite” .
Segundo as investigações, Fábio Schvartsman, tendo conhecimento desse e-mail, não pediu a verificação das denúncias, mas chamou o funcionário de “cancro”, termo usado para designar mais de 100 doenças diferentes, que apresentam em comum, o crescimento desordenado de células.
“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questiona Andresa Rodrigues, presidente da AVABRUM (Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho) em nota enviada aos desembargadores.
Voto à favor de Fabio
Mesmo com todas as investigações, no último dia 13 de dezembro, Fabio Schvartsman conseguiu um voto favorável para se livrar da ação penal. Após a sessão, os familiares enviaram uma nota pública ao desembargador, pedindo a mudança de voto.
“Submeter Fabio Schvartsman ao processo penal servirá como um divisor de águas no mundo corporativo. Dirigentes máximos de companhias precisam responder pela insegurança vivenciada no ‘chão de fábrica’, quando detêm informações e grau de responsabilidade suficientes para tomar as medidas cabíveis, até mesmo a decisão de paralisar operações de empreendimentos com barragens em risco inaceitável ou, ao menos, transferir refeitório e escritórios para um local seguro”, disse diretoria da AVABRUM.
“Caro Desembargador, com o mais absoluto respeito, na atual fase do processo, uma eventual decisão pelo trancamento da ação penal em relação a Fabio Schvartsman é bastante prematura. O réu acabou de ser citado, seus defensores contarão com o generoso prazo de 100 dias para apresentar sua defesa escrita e ainda terão toda etapa de instrução para requererem o que considerarem pertinente, no sentido de desqualificar as acusações que pairam sobre seu cliente. E, futuramente, na hipótese de decisões judiciais desfavoráveis, poderão lançar mão dos recursos previstos em lei”, suplicaram.