Especialista traz uma análise aprofundada sobre a necessidade do consumidor pagar a taxa e os bastidores da contagem
Deixar de utilizar eletricidade por determinado período não isenta o consumidor de pagar uma taxa à sua distribuidora de energia. Isso acontece porque, mesmo sem o consumo efetivo de eletricidade, o seu imóvel permanece conectado à rede, o que resulta na cobrança da chamada taxa mínima de luz. Tal cobrança é aplicada para cobrir os custos relacionados à manutenção da infraestrutura e disponibilidade do serviço, garantindo que a conexão permaneça ativa.
Conhecida também como custo de disponibilidade, a taxa é aplicada independentemente do consumo efetivo de eletricidade. A justificativa por trás é que, independente do usuário estar utilizando ou não, a distribuidora está disponibilizando a infraestrutura e o serviço para atendê-lo. Portanto, o pagamento do encargo é necessário para assegurar o funcionamento contínuo e a manutenção adequada da rede.
É possível não pagar a taxa mínima de luz?
Atualmente, a única maneira de não ser tarifado é não estar conectado à rede da distribuidora de energia, o que acaba sendo inviável. Por isso, mesmo que o usuário passe um período fora de casa sem consumir energia, a conta de luz seguirá sendo cobrada.
“No entanto, existem algumas estratégias que podem ser adotadas para reduzir os custos de energia mesmo sem eliminar a taxa mínima. Uma delas é por meio da Geração Distribuída. Nessa modalidade, o usuário passa a ter acesso a energia renovável. Isso porque ao disponibilizar a eletricidade na rede distribuidora local, ela se transforma em créditos, que podem ser utilizados para abater a tarifa mensal”, explica Kim Lima, Diretor de Comercial e Marketing da Evolua Energia, uma das principais empresas líderes em transformação energética no Brasil, especializada em gestão distribuída compartilhada.
Como é feito o cálculo da taxa mínima
Mas como é possível calcular algo que o usuário não consumiu? Para realizar a conta, é preciso saber, antes de mais nada, qual o padrão de conexão do imóvel avaliado. Tal padronização é definida quando a companhia elétrica faz a ligação no local, podendo ser monofásico, bifásico ou trifásico, de acordo com o consumo do cliente.
Casas e apartamentos, por serem imóveis residenciais, geralmente se enquadram na categoria monofásica. Já fábricas, comércios e outros locais que atuam com equipamentos elétricos e tendem a consumir mais podem se enquadrar no tipo bifásico ou trifásico. De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, o custo de disponibilidade do sistema elétrico é o valor em moeda corrente equivalente a:
- Monofásico ou bifásico a 2 condutores: 30 kWh
- Bifásico a 3 condutores: 50 kWh
- Trifásico: 100 kWh
Ainda de acordo com Lima, depois de descobrir qual é o padrão, basta o consumidor fazer um cálculo baseado no valor do quilowatt-hora (kWh) da região. “Por exemplo, se o valor do quilowatt-hora for R$ 0,85 e o imóvel em questão se enquadrar no padrão monofásico, a taxa mínima de luz cobrada deste local será de R$ 25,50 (0,85 X 30)”, finaliza.