CBIC
Outubro, 2024 – A NR 35 estabelece que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura e, por isso, prevê uma série de requisitos para habilitação e proteção do trabalhador nessa circunstância a fim de evitar a ocorrência de quedas que coloquem em risco sua vida.
Porém, além das situações mais complexas do trabalho em altura, as quedas são um perigo constante na construção e podem ser resultado de um simples passo em falso no mesmo piso ou durante uma subida ou descida de escadas da edificação.
As principais causas de uma queda no ambiente de trabalho incluem:
- Pisos sem proteção de periferia;
- Buracos e aberturas em paredes ou no piso;
- Superfícies escorregadias, desordenadas ou instáveis;
- Uso inadequado de equipamentos de proteção;
- Escadas mal colocadas ou mal dimensionadas;
- Equipamentos deficientes ou danificados;
- Falta de procedimentos e treinamentos
Mesmo que as quedas possam ocorrer em qualquer lugar, no ambiente do trabalho é responsabilidade do empregador promover todas as medidas possíveis para evitar a ocorrência delas. É fundamental que a empresa tenha um programa de proteção contra queda atualizado e que atenda às exigências do local de trabalho e da legislação vigente, além de manter vigilância sobre as atividades realizadas e que exigem concentração, atenção e equipamentos adequados.
O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).