A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (15/10) pela aprovação de consulta pública que tem o objetivo de discutir a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com o objetivo de formalizar a prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Os interessados poderão enviar contribuições ao processo no período de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024 para o e-mail: cp027_2024@aneel.gov.br.
Em junho de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.068, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece as diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica. O decreto também estabelece que a ANEEL é a responsável por elaborar o termo aditivo e que também definirá os critérios relativos à eficiência dos serviços prestados e à gestão econômico-financeira dos contratos, que condicionarão a prorrogação.
A proposta colocada em consulta pública prevê a discussão da minuta do termo aditivo, contendo as cláusulas, que abordam as diretrizes apontadas pelo Decreto nº 12.068, tais como sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive via aporte de capital; atendimento do mercado, inclusive por meio de programas de universalização; satisfação dos usuários com base em indicadores de qualidade e tempo de atendimento; investimento prudente; qualidade na prestação do serviço de distribuição, via apuração de indicadores; publicidade à qualidade na prestação do serviço de distribuição; metas de eficiência na recomposição do serviço, após eventos climáticos extremos; eficiência energética; modicidade tarifária; incentivos à gestão eficiente dos custos totais de operação e de capital; autorização para exercer outras atividades empresariais e oferecer novos serviços, que devem favorecer a modicidade tarifária; alocação de riscos entre o poder concedente e as concessionárias.
A minuta apresenta ainda cláusulas que tratam da avaliação da qualidade da governança; aprimoramentos das condições econômicas, como admitir a flexibilidade normativa para ajustar o regime de regulação, facultando à ANEEL reconhecer custos de capital e operação entre revisões tarifárias, atividades concorrenciais, diferenciação de tarifas para áreas com desafios específicos; IPCA como indexador para o reajuste tarifário anual; aplicação de incentivos compatíveis com a capacidade de gestão em concessões com relevante presença de áreas com severas restrições ao combate às perdas de energia e à inadimplência, dentre outros temas.
O desafio da ANEEL na elaboração das cláusulas do novo instrumento contratual, em atendimento às diretrizes trazidas pelo Decreto, foi encontrar o equilíbrio entre o detalhamento excessivo, que poderia engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas transformações, versus a existência de cláusulas demasiadamente genéricas.
A Nota Técnica que subsidiou a elaboração da proposta colocada em consulta pública contou com a colaboração de diversas superintendências, além disso, houve uma série de reuniões internas e com os agentes, tanto do segmento de distribuição, quanto de consumo, a fim de estimular o debate a respeito do processo. Existem 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031. Confira a relação abaixo.
|
Concessionária |
UF |
Número do Contrato |
Data de vencimento |
1 |
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia |
ES |
001/1995 |
17/07/2025 |
2 |
Light Serviços de Eletricidade |
RJ |
001/1996 |
04/06/2026 |
3 |
Ampla Energia e Serviços – Enel Rio |
RJ |
005/1996 |
09/12/2026 |
4 |
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba |
BA |
010/1997 |
08/08/2027 |
5 |
RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE |
RS |
012/1997 |
06/11/2027 |
6 |
Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista |
SP |
014/1997 |
20/11/2027 |
7 |
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia – EMS |
MS |
001/1997 |
04/12/2027 |
8 |
Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia – EMT |
MT |
003/1997 |
11/12/2027 |
9 |
Energisa Sergipe Distribuidora de Energia – ESE |
SE |
007/1997 |
23/12/2027 |
10 |
Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern |
RN |
008/1997 |
31/12/2027 |
11 |
Enel Distribuição Ceará – Coelce |
CE |
001/1998 |
13/05/2028 |
12 |
Enel Distribuição São Paulo – Eletropaulo |
SP |
162/1998 |
15/06/2028 |
13 |
Equatorial Pará Distribuidora de Energia |
PA |
182/1998 |
18/07/2028 |
14 |
Elektro Redes S.A. |
SP |
187/1998 |
27/08/2028 |
15 |
Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga |
SP |
009/2002 |
23/10/2028 |
16 |
EDP São Paulo Distribuição de Energia |
SP |
202/1998 |
23/10/2028 |
17 |
Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco |
PE |
026/2000 |
30/03/2030 |
18 |
Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia |
MA |
060/2000 |
11/08/2030 |
19 |
Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB |
PB |
019/2001 |
21/03/2031 |