De olho no setor elétrico: Aprovada Consulta Pública que discutirá a renovação das concessões de distribuição

Os interessados podem enviar contribuições no período de 16/10 a 02/12/24 para o e-mail: cp027_2024@aneel.gov.br

 

A  Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (15/10) pela aprovação de consulta pública que tem o objetivo de discutir a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com o objetivo de formalizar a prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Os interessados poderão enviar contribuições ao processo no período de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024 para o e-mail: .

Em junho de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.068, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece as diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica. O decreto também estabelece que a ANEEL é a responsável por elaborar o termo aditivo e que também definirá os critérios relativos à eficiência dos serviços prestados e à gestão econômico-financeira dos contratos, que condicionarão a prorrogação.

A proposta colocada em consulta pública prevê a discussão da minuta do termo aditivo, contendo as cláusulas, que abordam as diretrizes apontadas pelo Decreto nº 12.068, tais como sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive via aporte de capital; atendimento do mercado, inclusive por meio de programas de universalização; satisfação dos usuários com base em indicadores de qualidade e tempo de atendimento; investimento prudente; qualidade na prestação do serviço de distribuição, via apuração de indicadores; publicidade à qualidade na prestação do serviço de distribuição; metas de eficiência na recomposição do serviço, após eventos climáticos extremos; eficiência energética; modicidade tarifária; incentivos à gestão eficiente dos custos totais de operação e de capital; autorização para exercer outras atividades empresariais e oferecer novos serviços, que devem favorecer a modicidade tarifária; alocação de riscos entre o poder concedente e as concessionárias.

A minuta apresenta ainda cláusulas que tratam da avaliação da qualidade da governança; aprimoramentos das condições econômicas, como admitir a flexibilidade normativa para ajustar o regime de regulação, facultando à ANEEL reconhecer custos de capital e operação entre revisões tarifárias, atividades concorrenciais, diferenciação de tarifas para áreas com desafios específicos; IPCA como indexador para o reajuste tarifário anual; aplicação de incentivos compatíveis com a capacidade de gestão em concessões com relevante presença de áreas com severas restrições ao combate às perdas de energia e à inadimplência, dentre outros temas.

O desafio da ANEEL na elaboração das cláusulas do novo instrumento contratual, em atendimento às diretrizes trazidas pelo Decreto, foi encontrar o equilíbrio entre o detalhamento excessivo, que poderia engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas transformações, versus a existência de cláusulas demasiadamente genéricas.

A Nota Técnica que subsidiou a elaboração da proposta colocada em consulta pública contou com a colaboração de diversas superintendências, além disso, houve uma série de reuniões internas e com os agentes, tanto do segmento de distribuição, quanto de consumo, a fim de estimular o debate a respeito do processo. Existem 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031. Confira a relação abaixo.

 

Concessionária

UF

Número do Contrato

Data de vencimento

1

EDP Espírito Santo Distribuição de Energia

ES

001/1995

17/07/2025

2

Light Serviços de Eletricidade

RJ

001/1996

04/06/2026

3

Ampla Energia e Serviços – Enel Rio

RJ

005/1996

09/12/2026

4

Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba

BA

010/1997

08/08/2027

5

RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE

RS

012/1997

06/11/2027

6

Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista

SP

014/1997

20/11/2027

7

Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia – EMS

MS

001/1997

04/12/2027

8

Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia – EMT

MT

003/1997

11/12/2027

9

Energisa Sergipe Distribuidora de Energia – ESE

SE

007/1997

23/12/2027

10

Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern

RN

008/1997

31/12/2027

11

Enel Distribuição Ceará – Coelce

CE

001/1998

13/05/2028

12

Enel Distribuição São Paulo – Eletropaulo

SP

162/1998

15/06/2028

13

Equatorial Pará Distribuidora de Energia

PA

182/1998

18/07/2028

14

Elektro Redes S.A.

SP

187/1998

27/08/2028

15

Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga

SP

009/2002

23/10/2028

16

EDP São Paulo Distribuição de Energia

SP

202/1998

23/10/2028

17

Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco

PE

026/2000

30/03/2030

18

Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia

MA

060/2000

11/08/2030

19

Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB

PB

019/2001

21/03/2031

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