O Ministério dos Transportes divulgou as regras para o procedimento administrativo de chamamento público, regulamentando a Lei nº 14.273, conhecida como Marco Legal das Ferrovias. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20), visa ampliar a eficiência no uso da malha ferroviária federal, atendendo diretrizes da Secretaria Nacional de Transportes Ferroviários.
Diferentemente do modelo de autorização, no qual o interessado propõe ao governo a construção de novas ferrovias, o chamamento público inverte a lógica: o governo identifica e disponibiliza trechos ferroviários para manifestação de interesse pelo mercado. Essa ferramenta permite atrair novos operadores para explorar ou revitalizar trechos ociosos, promovendo a melhor utilização desses ativos.
“A resolução abre espaço para novos players do setor ferroviário que estejam interessados em operar trechos ociosos da malha ferroviária federal. Neste sentido, vamos permitir novas oportunidades de utilização dos nossos ativos ferroviários, gerando emprego e renda. Sem dúvida esta é uma ferramenta institucional para identificar oportunidades de reativação de trechos hoje ociosos”, destacou o Secretário Nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro.
Aplicações
Conforme as novas regras, o Ministério dos Transportes será responsável pela elaboração e divulgação dos editais, além de conduzir todas as etapas do processo. O chamamento público também poderá ser aplicado a ferrovias desativadas, devolvidas ou ainda não implantadas, reforçando o compromisso com a reativação e modernização da infraestrutura ferroviária nacional.
Para mais informações, acesse o texto completo da Resolução nº 6.058 no Diário Oficial da União.