Edificações em perigo: Sem Projeto de combate a incêndios, MP-RJ pede interdição do Camelódromo

Rio, 2025 – No último domingo(12/01), o tradicional e popular Centro Comercial Popular da Rua Uruguaiana, conhecido pelos consumidores cariocas, como Camelódromo, localizado no Centro- RJ, pegou fogo. Dessa vez apenas alguns boxes foram destruídos ou seja, mais de 70%(+1000 boxes) das lojas do Camelódromo não foram atingidos pelo fogo. No Brasil, é muito comum e ao mesmo trágico, diversas edificações comerciais e residenciais(novas e antigas) teimam em não seguirem normas do Corpo de Bombeiros, além de outros órgãos fiscalizadores. Umas dasnormas mais exigidas é o Projeto de Combate a Incêndios(PCIs):

Alguns dos elementos que devem constar no PCI são: 

  • Sistemas de detecção e alarme
  • Extintores
  • Hidrantes e mangotinhos
  • Iluminação de emergência
  • Sinalização de segurança
  • Saídas de emergência
A elaboração do PCI deve ser feita por profissionais qualificados, como arquitetos ou engenheiros, registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

Incêndio – Prefeitura do Rio 

O incêndio atingiu várias lojas no domingo (12/1) e afetou os estabelecimentos concentrados na Rua dos Andradas com a Senhor dos Passos, próximo ao Acesso B do metrô. Segundo a Defesa Civil, uma área de 1.200 metros quadrados foi atingida pelas chamas. O prefeito Eduardo Paes esteve no local para acompanhar o trabalho dos bombeiros e conversar com os comerciantes. Ele prometeu ajudar e reformar o local, citando como exemplo o Mercado Popular de Madureira:

– Eu acho que surge uma oportunidade para fazer uma coisa mais definitiva e com mais qualidade. Eu já avisei aos comerciantes que infelizmente perderam seus comércios, que a gente vai ajudar. Vamos reconstruir, fazer tudo direito, com uma estrutura melhor.

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital protocolou, nesta terça-feira (14/01), uma petição à 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) solicitando novamente a interdição do Mercado Popular da Uruguaiana.

Em janeiro de 2020, cinco anos antes do incêndio que atingiu várias lojas e causou estragos no polo de comércio popular no Centro do Rio, no último domingo (12/01), foi ajuizada uma Ação Civil Pública para interditar o local, indeferida em novembro de 2023 pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital e, novamente, em maio de 2024 pela Quarta Câmara de Direito Público do TJ-RJ, após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrar com recurso.

Na petição, a promotoria pede a interdição do local até que a instalação seja reestruturada de forma a minimizar os riscos de incêndio, adequando-se às normas de prevenção e controle de fogo, sob pena de multa diária, no valor de R$5 mil, a ser aplicada aos réus da ACP: a União dos Comerciantes do Mercado Popular da Rua Uruguaiana e Adjacências, a Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Centro da Cidade do Rio de Janeiro e a Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado.

Em dezembro de 2019, o Corpo de Bombeiros determinou a interdição do Mercado Popular da Uruguaiana por não atender aos requisitos de segurança. Porém, o auto de interdição não foi cumprido, dando ensejo, inclusive, à lavratura de um boletim de ocorrência para apuração de possível crime de desobediência contra os responsáveis pela localidade.

“Em verdade, vê-se que a violação massiva de dispositivos legais, infralegais e atos administrativos, oriunda da omissão reiterada e persistente dos responsáveis pelo Mercado Popular da Uruguaiana, perpetrou um verdadeiro ‘Estado de Coisas Ilícito’, no qual comandos legais são constantemente desrespeitados para que se garanta, a qualquer custo, o irregular funcionamento da edificação, em detrimento da segurança dos frequentadores do Camelódromo e da Estação de Metrô da Uruguaiana e daqueles que se utilizam deste meio de transporte”, destaca um dos trechos da petição.

Em outro trecho, a promotoria demonstra preocupação com a possibilidade de reabertura do espaço sem que as normas de segurança sejam cumpridas. “A grave precariedade das instalações e a falta de implementação das medidas de segurança, prevenção e combate ao incêndio necessárias, ainda que porventura não tenham sido causas únicas do incêndio, são circunstâncias que certamente denotam a necessidade de intervenção judicial urgente para sanar as irregularidades vislumbradas e o risco que a população carioca está submetida, seja em relação à sua integridade, seja em relação à sua própria vida. Paralelamente, apesar do anúncio feito pelo Município do Rio de Janeiro, a precoce reabertura do mercado, nas condições atuais, representa grave risco à incolumidade pública, uma vez que nenhuma intervenção estrutural fora realizada, até o momento, para viabilizar a adequação do local”.

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