Construtora é condenada por fraudar folha de ponto

MPT comprovou várias irregularidades na empresa, que pagará R$ 80 mil por dano moral coletivo

A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma condenou a empresa SEETP Construções Ltda, que atua no setor da construção e pavimentação de estradas, ao pagamento de R$ 80 mil por dano moral coletivo. A Ação Civil Pública  foi promovida pelo Ministério Público do Trabalho. Dentre as irregularidades comprovadas no processo estão o excesso de jornada dos empregados e ausência ou irregularidade do registro do horário de trabalho.

A sentença de autoria do Juiz do Trabalho Fabrício Luckmann julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação do Ministério Público, representado pela procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch, que demonstrou o descumprimento à legislação referente à duração da jornada de trabalho.

A partir de tal decisão, se houver prorrogação do tempo de trabalho dos empregados além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa, ou descumprimento das medidas previstas para os casos de força maior, a SETEP também pagará a multa de R$ 10 mil por infração às obrigações.

A ação civil pública foi ajuizada ante a não aceitação da empresa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta perante o MPT sobre tal matéria. Cabe recurso da decisão.

Fonte:  MPT em Santa Catarina

 

 

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