Habitação
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal para que sejam reparados todos os problemas de construção dos Residenciais Raposo Tavares II e III, na zona oeste da capital paulista.
Os conjuntos habitacionais, adquiridos sob o patrocínio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), foram entregues com uma série de vícios construtivos tanto nas áreas comuns quanto nos apartamentos, o que tem posto em risco a segurança e a saúde dos moradores. Também é ré na ação a construtora Etemp Engenharia Indústria e Comercio Ltda., responsável pela construção defeituosa do empreendimento.
Perícia realizada pelo MPF em 2015 identificou uma série de falhas nas unidades, incluindo infiltrações nas paredes, tetos e janelas, provocadas possivelmente por defeitos no sistema de captação da água da chuva e na impermeabilização de telhados e fundações, bem como nas instalações hidrossanitárias. Também foram constatadas imperfeições na parte elétrica, eletrodutos para passagem de cabos obstruídos, peças de piso quebradas e vidros trincados ou quebrados.
Nas áreas comuns, a vistoria detectou manchas de infiltração nos últimos lances de escada e rachaduras na parte externa. Foram percebidos ainda indícios de vazamento em diversas tubulações do sistema de captação de água pluvial. Os salões de festas apresentavam vidros quebrados e instalações elétricas e hidrossanitárias em mau funcionamento. Nas fachadas, as estruturas das marquises estavam descolando-se de seus acabamentos, o que pode causar graves acidentes, caso partes do revestimento caiam sobre pessoas que estejam passando pelas proximidades. Ao todo, os dois conjuntos habitacionais possuem 12 blocos e 240 apartamentos.
SEM ACORDO. Após a instauração do inquérito, em 2013, para apurar problemas relatados por moradores dos Residenciais, a Caixa informou ao MPF que a construtora responsável fora acionada e que havia efetuado as intervenções necessárias. No entanto, a perícia realizada posteriormente demonstrou que os reparos promovidos foram ineficientes e insuficientes. Tampouco foram feitas novas obras para sanear os defeitos apontados após a elaboração do laudo pelo MPF.
Segundo a Lei 10.188/2001, a Caixa, enquanto agente executora do PAR, tem obrigação de responder pela qualidade do imóvel entregue no âmbito do programa. Assim, além de definir os critérios técnicos a serem observados na construção dos Residenciais Raposo Tavares II e III, ela deveria ter fiscalizado se todos foram efetivamente cumpridos, o que não aconteceu.
Além da reparação dos defeitos do empreendimento, em caráter de urgência, o MPF requer que os réus indenizem os moradores pelos danos materiais e morais sofridos. “A existência de vícios construtivos gera obstáculos ao exercício adequado do direito de moradia, qualificado como fundamental pela Constituição.
Os arrendatários dos apartamentos enfrentam problemas que turvam a tranquilidade doméstica desde praticamente a data de entrega do imóvel”, ressalta a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da ação. Em caso de descumprimento de decisão favorável da Justiça, o MPF pede que os réus paguem multa diária de R$ 3 mil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo