Cobrança de água indevida: Estabelecimentos comerciais e consumidores podem reivindicar, sem custo, cobrança indevida em contas de água aplicadas pela Sabesp

Segundo a Resgata, ressarcimento pode chegar a até 10 contas de água; modelo aplicado pela startup garante praticidade, sem custo e sem risco para os consumidores

Janeiro, 2018 – Segundo estimativa da Resgata, startup que identifica cobranças indevidas e oferece sem custos a oportunidade de resgate ao consumidor, uma parcela considerável de clientes atendidos pela Sabesp – entre consumidores e empresários do estado de São Paulo – recebeu faturas com erro entre janeiro de 2015 e junho de 2016. De acordo com a empresa, este número pode passar de um milhão de ligações afetadas e os segmentos mais afetados foram condomínios residenciais e comerciais, hotéis, academias, lavanderias, bares e restaurantes, clubes, escolas, spas, postos de gasolina, igrejas e cabelereiros, além dos consumidores finais.

O erro na cobrança foi ocasionado por uma divergência entre o comunicado divulgado na época pela Arsesp e aplicado pela Sabesp e a deliberação 545/2015 publicada no Diário Oficial, que previa a cobrança da tarifa de contingência, uma multa aplicada, durante a crise hídrica em SP, para os consumidores que excedessem o consumo médio de água do ano anterior.

Rodrigo Link, sócio da Resgata, explica que “ao invés de aplicar a multa apenas sobre a quantia do consumo excedente, previsto na deliberação do Diário Oficial, a Sabesp considerou o total acumulado, divulgado no comunicado da Arsesp.”. Com isso, a estimativa é que a concessionária tenha arrecadado mais de R$ 600 milhões com a oneração dos clientes, gerando um potencial de resgate acima de R$ 1 bi.

“A SABESP, empresa de capital misto, concessionária de serviço público essencial, defensora dos princípios da transparência e métodos elevados de gestão, não deveria se apoiar em um comunicado da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), cuja redação está claramente divergente do disposto na própria Deliberação da ARSESP nº 545/2015 publicada pelo Diário Oficial. Ela deveria se valer do apoio do seu departamento jurídico e de compliance para dar uma resposta efetivamente correta e clara aos seus consumidores”, enfatiza Ricardo Negrão, sócio fundador da NFA Advogados.

Restituição de valores

Nascida em meio digital, a Resgata criou um modelo de negócio que isenta o cliente de qualquer custo prévio ou risco para o consumidor. “Em menos de 5 minutos, qualquer cliente Sabesp pode preencher um formulário no site, sem pagamento de taxas, nem envio de contas. Se conseguirmos o resgate do valor, ele pagará 30% para a Resgata e ficará com 70%. Se ele perder a ação, não pagará nada. O nosso modelo de negócio é disruptivo. Além de isentar o empresário de todo o risco, conseguimos  contratar os melhores profissionais para nos assessorar devido ao grande volume de clientes na plataforma. Estamos oferecendo para qualquer consumidor um padrão de qualidade que até então apenas as grandes empresas poderiam ter”, detalha Bruno Dollo, fundador da startup.

A restituição de valores por cobranças de outros tipos de serviços prestados não é fato inédito no país. Em abril, consumidores de energia elétrica tiveram um desconto na tarifa por causa de valores cobrados a mais em 2016. A devolução ao bolso dos consumidores que receberam contas de luz com erro alcançou a cifra de R$ 900 milhões.

Moradores de diversas cidades do estado de São Paulo, atendidas pela Sabesp, interessados em segurar o reembolso, devem se atentar ao prazo de coleta de adesão, que termina em 30 de janeiro de 2018, data em que começa a prescrever o direito de ressarcimento sobre os pagamentos indevidos.

Para mais informações, acesse:www.resgata.com.br

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