Resolução do CMN eleva o limite máximo do valor de imóveis financiados com recursos

Fevereiro, 2017 – De acordo com a Resolução nº 4.555 do Conselho Monetário Nacional, de 16.02.2017, que altera o limite máximo do valor de avaliação dos imóveis para fins de contratação de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nas operações de financiamento para a aquisição de imóveis residenciais novos, contratadas entre 20 de fevereiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, o limite máximo do valor de avaliação passa a ser de R$ 1,5 milhão.

CBIC II
Para que os novos limites do SFH passem a valer deverá ser pulicada uma Instrução Normativa do Ministério das Cidades que altere os limites estabelecidos no Programa Pro-Cotista contidos na Instrução Normativa nº 9, de 20 janeiro de 2017.

O novo valor de avaliação tem vigência temporária, é aplicável apenas para a aquisição de imóveis residenciais novos, valendo de forma uniforme para todas as regiões do país. Com a mudança, os mutuários terão acesso não só às taxas de juros aplicáveis ao SFH, em geral mais baixas do que aquelas vinculadas a outros tipos de operações imobiliárias, mas à possibilidade de movimentar os recursos de suas contas vinculadas do FGTS para o pagamento de parte das prestações ou para a amortização dos financiamentos, desde que observados os demais requisitos legais e regulamentares que regem o Fundo. Para que passe a valer os novos limites do SFH no FGTS é necessário publicar uma nova Instrução Normativa do Ministério das Cidades que altere os limites estabelecidos no Programa Pro-Cotista contidos na Instrução Normativa nº 9, de 20 de janeiro de 2017 para que fique em linha com a Resolução nº 4.555, de 16 de fevereiro de 2017 do Conselho Monetário Nacional.

Fonte: Boletim CBIC 

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