Recomendação pede que cooperativas de catadores atuem no Rock in Rio e no Carnaval

Texto conjunto da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro visa ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Rio, setembro, 2017 – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho (GT) Catadores e Catadoras, e o Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recomendaram, nesta quarta-feira (13), a contratação de cooperativas e associações de catadores para realizarem a coleta seletiva de resíduos na Cidade do Rock, palco do festival Rock in Rio, e nos eventos do Carnaval 2018. A ação busca garantir o cumprimento da Lei 12.305/2010 – conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos –, que determina a inclusão social e a emancipação econômica das cooperativas.

A recomendação conjunta foi encaminhada ao Município do Rio de Janeiro, à Companhia de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro (Comlurb), à Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro (Riotur), à Rock World S/A (Rock in Rio) e à Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Além da contratação imediata das cooperativas e associações, o documento pede que eventuais negociações sobre as tratativas contem com a participação das Defensorias.

“Em que pese o reconhecimento pelo Estado Brasileiro de dívida histórica para com as catadoras e os catadores na Lei nº 12.305/2010, até hoje a categoria trabalha gratuitamente para o poder público, nas três esferas, bem como para o setor empresarial. É preciso que a lei seja cumprida”, afirmou o defensor público federal Claudio Luiz dos Santos, coordenador do GT Catadores e Catadoras.

As cooperativas buscaram a assistência das Defensorias após negociações frustradas com as organizações dos eventos. O texto da recomendação destaca a realização de reuniões da Comlurb com representantes dos catadores visando à execução dos trabalhos, mas que não obtiveram sucesso. Foi exigido, por exemplo, que os catadores buscassem patrocinadores para viabilizar a realização dos serviços, invertendo a lógica das obrigações legais.

“A decisão política foi de inclusão social e emancipação econômica das catadoras e dos catadores, mas o que se vê no Brasil afora e no Rio de Janeiro é o total descumprimento dessas normas. O Poder Público, ou seja, União, Estados e Municípios, são responsáveis pela implementação dessa política, que somente será efetiva quando cada catadora e cada catador estiver definitivamente sendo parte do processo produtivo, com justa contrapartida remuneratória. E essa responsabilidade também alcança o setor privado, quando gerador de resíduos, como é o caso do Rock in Rio e do Carnaval 2018”, concluiu Santos.

A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro solicitaram aos destinatários que uma resposta sobre o teor da recomendação seja enviada no prazo de 24 horas.

LEIA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO

Fonte: Imprensa/Defensoria Pública da União

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *