ABRAINC Explica: novo Minha Casa, Minha Vida

O Congresso Nacional aprovou em junho a Medida Provisória (MP) que recria o Programa Minha Casa, Minha Vida, relançado em fevereiro pelo Governo Federal. A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e sancionada nesta quinta-feira (13/07) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Governo Lula estipulou como meta contratar 2 milhões de moradias até 2026 por meio do programa. Uma das novidades é o retorno da Faixa 1, voltada para famílias com renda bruta de até R$ 2.640.

O Governo Lula estipulou como meta contratar 2 milhões de moradias até 2026 por meio do programa. Uma das novidades é o retorno da Faixa 1, voltada para famílias com renda bruta de até R$ 2.640.

Confira abaixo as novas regras e faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida

  • Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
  • Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400, e
  • Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

 Para o caso das famílias residentes em áreas rurais:

  • Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

Após votação de medidas propostas pelo Ministério das Cidades no Conselho Curador do FGTS em meados de junho, o programa MCMV passou a dispor das seguintes condições de taxas de juros por faixa de renda:

https://abrainc.org.br//uploads/2023/7/ABRAINC-Explica-novo-Minha-Casa-Minha-Vida135712.png

O Conselho Curador do FGTS também aprovou a ampliação do desconto oferecido no valor da entrada para aquisição do imóvel. Dos atuais R$ 47,5 mil, o subsídio poderá chegar a R$ 55 mil.

Novos limites de enquadramento de imóveis

O teto foi ampliado e passa contemplar valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado. Os beneficiários da Faixa 3, por exemplo, poderão adquirir imóveis com valor de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independente da localidade.

De forma geral, os novos valores ficaram assim:

  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170.000,00
  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264.000,00
  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350.000,00

Para o MCMV rural:

  • Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000
  • Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000

As novas regras do programa devem promover um aumento de affordability à população de menor renda, permitindo melhores condições de crédito às famílias mais carentes. Este, inclusive, é o objetivo do Minha Casa, Minha Vida.

Fundamental para o desenvolvimento do país, o relançamento do programa fomenta a economia brasileira e a geração de empregos, além de beneficiar o setor e ajudar a reduzir o déficit habitacional.

Redação ABRAINC

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