Pesadelo na planta:  Construtoras em xeque com atrasos e calotes

 Por Rodrigo Zaballa

  Rio, agosto, 2026 –   Promessas de imóveis na planta que se transformaram em um pesadelo financeiro. O sonho do apartamento pronto que nunca chega na hora da entrega de chaves. A situação pode piorar se o cliente desistir e pedir o distrato e o dinheiro de volta. Manobras jurídicas destroem a economia de anos de trabalho ou ainda problemas com documentação, metragem quadrada e acabamento. A cada novo empreendimento a insegurança fica crescente nesse mercado. No final de 2025, clientes denunciaram o abandono de sete prédios de luxo da Construtora Inti na Zona Sul do Rio de Janeiro. Uma das vítimas, a atriz Lays Ariozi, já havia investido o valor R$ 900 mil, conseguiu reaver R$ 600 mil e agora está lutando para ter a devolução dos R$ 300 mil que faltam.

            Segundo o corretor de imóveis, Gustavo Magalhães, existe mais segurança na compra de um apartamento pronto, mesmo que os valores na planta sejam bem mais baixos. “Eu prefiro vender imóveis prontos por causa da desconfiança do mercado. Porque mesmo com a lei da alienação fiduciária, patrimônio de afetação, essa coisa toda, e a criação da SPE, para cada empreendimento, tem muitas construtoras que, infelizmente, passam por problemas. A gente está atravessando o caso da Inti.  Fez um monte de lançamentos na Zona Sul e quebrou. E as pessoas estão com a mão na frente e outra atrás. Eu prefiro vender imóveis prontos por causa disso. Porque já está pronto. A pessoa está vendo o concreto na sua frente. A documentação é boa e não tem pendência”, alerta.

            Outra cliente que denuncia o descaso é a jornalista, Thaís Raeli Mussauer Dias, que comprou um flat em Macaé pela construtora Calper e mesmo tendo ganho na justiça o valor do distrato, ela nunca recebeu o dinheiro e teve as contas bloqueadas. Thaís ganhou o equivalente a 80% do valor pago e a justiça determinou que ela pagasse a um percentual aos advogados da Calper pelos 20% restantes.

            “Meu caso vai completar dez anos no Fórum da Barra da Tijuca. Entrei na justiça contra a Calper para receber o valor e saí com uma dívida e minhas contas bloqueadas. Não há previsão para que isso se resolva”. A solução será formar uma associação e mudar essa realidade”, relata. Sobre o caso, a assessoria da Calper declara em nota que os advogados da construtora mantiveram diversos contatos com a advogada da autora, Lorena Raeli, apresentando propostas destinadas a encerrar definitivamente a controvérsia. Entre as alternativas discutidas esteve uma composição envolvendo pagamento equivalente a aproximadamente 70% do valor devido pela Calper em razão da condenação. A proposta foi expressamente recusada.

Contudo, a advogada Lorena apresenta a versão de que desde o início , a tentativa de acordo partiu da sua parte. “A proposta inicial  foi de R$ 70 mil em quatro parcelas mensais, sendo realizada uma tentativa de aumentar esse valor para o aproximado do que a autora deveria receber à época: R$ 146.400,00 (sem atualização , mas com a multa do art. 523 do CPC). Entretanto a construtora ofereceu apenas R$ 80.000,00 em 4 parcelas mensais, compensando ainda os honorários que estavam sendo executados.  Os  honorários que a autora estava sendo executada eram de R$ 26.640,00. Ou seja , a autora iria receber um valor muito inferior ao que deveria e ainda parcelado em quatro meses e por isso não foi aceito”.

A Construtora Calper reconhece que o projeto do Nexus, em Macaé segue sendo um problema, mas, por outro lado, teve um crescimento substancial em construções na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro. Ainda em nota a incorporadora admite: “ A empresa não pretende minimizar as dificuldades enfrentadas pelos investidores do Nexus. Reconhece a dimensão do problema e, sobretudo, trabalha concretamente para solucioná-lo. Mesmo diante do maior desafio de sua história, a Calper não abandonou o empreendimento, seus clientes ou suas obrigações. E continuará trabalhando, dentro dos limites legais e de sua capacidade econômico-financeira, para cumprir cada uma delas”.

O que é Distrato Imobiliário ?

O distrato imobiliário é o cancelamento formal de um contrato de compra e venda de um imóvel antes de sua conclusão. As regras dependem da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e variam se a culpa pela rescisão é do comprador ou da construtora. [1, 2, 3] Fonte: JusBrasil

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