Lula é condenado pelo Juiz Sérgio Moro. Ainda assim Lula pode concorrer nas eleições presidenciais de 2018

Sentença de 9 anos e 6 meses dá direito ao ex- presidente Lula recorrer em liberdade

LULA - 2016
Ex- presidente Lula vai recorrer em liberdade da sentença de 9 anos e 6 meses. Foto – Arquivo – JCC

Julho, 2017 – O Juiz Federal Sergio Moro responsável pelos processos da Operação Lava Jato condenou na tarde desta 4ª Feira, 12/07, o ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso da compra e da reforma do apartamento tríplex do Guarujá, litoral de São Paulo a 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A condenação foi na primeira instância e Lula terá o direito de recorrer da decisão em liberdade e, seus direitos políticos continuam valendo. Neste caso, o ex – presidente pode concorrer para nas próximas eleições presidenciais.

Trechos da Sentença :

“Surgiram, porém, elementos probatórios de que o caso transcende a corrupção – e lavagem decorrente – de agentes da Petrobrás, servindo o esquema criminoso para também corromper agentes políticos e financiar, com recursos provenientes do crime, partidos políticos.”

“Alega o Ministério Público Federal que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria participado conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que os Diretores da Petrobrás utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida em favor de agentes políticos e partidos políticos.”

Propina

O documento elaborado por Moro alega que o MPF estima propinas de mais de R$ 87 milhões no esquema envolvendo a Petrobras e o grupo OAS. Segundo o juiz, o PT teria recebido um terço desse valor. Lula teria ficado com mais de R$ 3 milhões, recebidos na forma do triplex de Guarujá, além de ter armazenado bens do presidente e de presentes recebidos durante seu mandato.

“Estima o MPF que o total pago em propinas pelo Grupo OAS decorrente das contratações dele pela Petrobrás (…) alcance R$ 87.624.971,26, correspondente a 3% sobre a parte correspondente da Construtora OAS nos empreendimentos referidos.”

“Parte desses valores, cerca de 1%, teriam sido destinados especificamente a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores e teriam integrado uma espécie de conta corrente geral de propinas entre o Grupo OAS e agentes do Partido dos Trabalhadores.”

“Destes valores, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os valores teriam sido corporificados na disponibilização ao ex-Presidente do apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris.”

“Na mesma linha, alega que o Grupo OAS teria concedido ao ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada no pagamento das despesas, de R$ 1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e 2016 de bens de sua propriedade ou recebidos como presentes durante o mandato presidencial.”

Defesa

As defesas de Lula e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, questionaram a imparcialidade do juiz, mas Moro negou: “Trata-se de questão já superada”, escreveu na sentença. Moro ainda negou que a condenação esteja relacionada à visão polítca de Lula ou às eleições de 2018. O juiz chamou as acusações da defesa de Lula de “diversionismo”, tática para tirar o foco da questão real.

“Em síntese e tratando a questão de maneira muito objetiva, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo.

Também não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos.”

“Os questionamentos sobre a imparcialidade deste julgador constituem mero diversionismo e, embora sejam compreensíveis como estratégia da Defesa, não deixam de ser lamentáveis já que não encontram qualquer base fática e também não têm base em argumentos minimamente consistentes.”

Decisão

Outro ponto de destaque na sentença do juiz Sérgio Moro é a defesa do magistrado em relação às próprias decisões, incluindo a condução coercitiva. Na época em que ocorreu, a ação foi criticada por militantes da esquerda e também por juristas. Entretanto, Moro assegura que “a decisão está amplamente fundamentada”.

Não “desconhece este Juízo as controvérsias jurídicas em torno da condução coercitiva, sem intimação prévia.

Mas, no caso, a medida era necessária para evitar riscos aos agentes policiais que realizaram a condução e a busca e apreensão na mesma data.”

“Ainda que se possa eventualmente discordar da medida, há de se convir que conduzir alguém, por algumas horas, para prestar depoimento, com a presença do advogado, resguardo absoluto à integridade física e ao direito ao silêncio, não é equivalente à prisão cautelar, nem transformou o ex-Presidente em um “preso político”. Nada equivalente a uma “guerra jurídica

Áudios

Em relação aos áudios de conversas interceptados do ex-presidente, Moro negou intenção de prejudicar a imagem de Lula com a divulgação dos arquivos.

“Há muito mais diálogos interceptados além daqueles que restaram publicizados, mas que, por não serem relevantes para a investigação, foram preservados e assim permanecem até o momento em mídias arquivadas perante o Juízo.”

“Fosse intenção deste Juízo expor a privacidade do ex-Presidente e de seus familiares, todos eles teriam sido divulgados, ou seja, centenas de diálogos adicionais, o que não foi feito.”

 

 

 

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