Mais de 48 milhões de trabalhadores da iniciativa privada recebem segunda parcela até o dia 20 de dezembro
Novembro, 2017 – Esta quinta-feira (30) é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores. A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O trabalhador que não receber a primeira parcela até esta quinta deve procurar as superintendências do trabalho ou as gerências mais próximas e fazer a reclamação. Também pode buscar orientação no sindicato ao qual pertence. A empresa irregular pode ser autuada pelo o auditor-fiscal do trabalho e receber multa em razão da infração legal.
O calendário da gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965, e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Esse salário extra dos trabalhadores das empresas privadas vai injetar na economia brasileira R$ 132,7 bilhões. Somado ao que é pago aos aposentados e pensionistas da Previdência Social, o valor deve chegar a R$ 200 bilhões, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, alerta o trabalhador para que faça escolhas inteligentes no gastos da renda extra. “É importante que o trabalhador utilize bem esse dinheiro para, por exemplo, quitar dívidas e se preparar para as despesas de início do ano, que costumam pesar no orçamento familiar. Dessa forma, a família poderá aproveitar melhor as festas de fim de ano”, pondera.
Quem tem direito a receber – Tem direito à gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias, mas, nesse caso, ele deve fazer a solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao 13º o empregado dispensado por justa causa.
Nova Lei Trabalhista – O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina). A nova lei proíbe que a convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário.
Fonte: Ascom/Ministério do Trabalho